Perda de objeto
Justiça do Rio de Janeiro extingue ação contra Lula e Dilma que questionava refinaria Abreu e Lima
No caso concreto, ela entendeu que não ficou demonstrado que a construção da Refinaria Abreu e Lima seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos
Cadastrado por
Jamildo Melo
Publicado em 19/12/2021 às 10:38
| Atualizado em 19/12/2021 às 10:54
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No site Conjur, especializado em judiciário
Por entender não ter ficado provado que a construção da Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, foi ilegal ou lesou os cofres públicos, a 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro negou e extinguiu ação popular contra a União, os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff e os ex-presidentes da Petrobras Maria das Graças Silva Foster e José Sergio Gabrielli de Azevedo.
A ação questionava a construção da Refinaria Abreu e Lima e pedia a paralisação da obra, devolução do investimento feito e indenização por danos morais coletivos.
A julgadora pontuou que, para caracterizar o dano moral coletivo, é necessário que a ofensa extrapole o âmbito individual e cause repercussão coletiva, mediante a repulsa geral da sociedade diante do ato antijurídico. No caso concreto, ela entendeu que não ficou demonstrado que a construção da Refinaria Abreu e Lima seja ilegal, imoral ou mesmo que tenha lesado os cofres públicos.
Sobre o pedido de paralisação da obra, a juíza lembrou que a ação foi ajuizada em 2013, e a refinaria passou a operar em 2014. Por isso, reconheceu a perda do objeto da ação.
“Eventual discussão acerca da excessividade dos gastos ou da ocorrência de corrupção na construção na refinaria fogem do escopo dessa demanda, especialmente tendo em vista que nestes autos não foi produzida nenhuma prova nesse sentido, bem como que essa questão está sendo devidamente apurada na seara criminal e também sob a luz da lei de improbidade administrativa”, apontou a juíza na decisão que declarou extinta a ação.
O ex-presidente Lula foi representado no caso pelo escritório Teixeira Zanin Martins Advogados.