Basta de impostos

Vergonha. Tributos podem engolir até 80% dos presentes do Papai Noel

Consumidores devem ficar atentos. O perfume importado é o item mais tributado, com percentual de 78,99%, o champagne, a taxa é de 59,49%; e o peru, carrega em média 29,32% de impostos

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Jamildo Melo

Publicado em 20/12/2021 às 15:08 | Atualizado em 20/12/2021 às 15:20
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De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, quem pretende reunir a família para o jantar natalino vai pagar caro este ano, pois 29,32% do preço do peru, chester ou pernil, que serão destinados aos cofres públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

"Com o fim do ano, vêm muitas confraternizações e comemorações, mas quem pretende fazer a festa, mais uma vez, é o governo", ironiza a entidade.

Outros produtos muito consumidos nas festividades de fim de ano, como, champagne ou o espumante (59,49%); panetone (34,63%), árvore de natal (39,23%) e enfeites (39,70%), tem a tributação ainda maior, sendo que os valores de venda já possuem os impostos embutidos nos preços dos produtos, portanto, o consumidor não tem como escapar e deve ter uma ceia salgada.

Os consumidores que pretendem presentear um amigo ou familiar, esses sim devem preparar o bolso, os tributos podem chegar a quase 80%, especialmente os itens de beleza como: perfume importado (78,99%) e maquiagem importada (69,53%). Os queridinhos do momento são os produtos eletrônicos, nestes os impostos atingem até (72,18%) do valor do videogame, tablet importado (59,32%) e smartphone importado (68,76%). Além do presente da criançada, nos quais, em geral, 39,70% do seu valor é destinado à arrecadação pública.

Veja o percentual dos tributos que incidem sobre os produtos mais buscados Natal

 

 

Almoço em restaurante: 32,31%

Arvore de natal: 39,23%

Brinquedos: 39,70%

Champagne ou o espumante: 59,49%

Chester/peru/pernil: 29,32%

Computador acima de R 3 mil: 33,62%

Computador até R 3 mil: 24,30%

Enfeites de natal: 39,70%

Espumante: 59,49%

Frutas: 59,49%

Fogão 4 Bocas: 41,22%

Geladeira: 46,21%

Hospedagem em Hotel: 29,56%

Hospedagem para animais: 26,86%

Tablet importado: 59,32%

Tablet nacional: 37,79%

Livros: 15,52%

Maquiagem importada: 69,53%

Maquiagem nacional: 51,41%

Óculos de sol: 51,41%

Panetone: 34,63%

Passagem área: 22,32%

Perfume importado: 78,99%

Perfume nacional: 69,13%

Presépio de natal: 35,93%

Videogame: 72,18%

Máquina de lavar roupas: 42,56%

Máquina fotográfica: 48,21%

Telefone celular nacional: 39,80%

Smartphone importado: 68,76%

Televisor: 44,94%

 


De acordo com o advogado Tributarista do VC Advogados, Roberto Nogueira, é importante analisar com cautela os preços e ponderar a carga tributária dos produtos e serviços oferecidos para não saborear o prejuízo.

No entanto, nesse período de aumento das vendas, a preocupação também é dos lojistas que enfrentam dificuldades para gerenciar a documentação fiscal, o que gera um sinal de alerta para área tributária das empresas.

Para o professor de Direito Tributário e Compliance umas das questões mais importantes da reforma é simplificar e reduzir a quantidade de obrigações acessórias. Afinal, o descumprimento de uma obrigação fiscal dessa natureza pode levar a sanções pecuniárias elevadas.

"Algumas empresas vêm apostando no compliance fiscal, mas uma boa dica é investir em ferramentas de gestão para acompanhar atentamente os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo que não haja existam autuações. É bem verdade que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a criação do Simples Nacional com a respectiva guia de recolhimento único otimizaram parte de um processo complexo, mas ainda estamos longe do modelo ideal" afirma Carneiro.

A carga tributária é a soma da arrecadação de todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) sobre a renda e o consumo, em relação ao PIB (soma de todas as riquezas produzidas em um país).

Cláudio Carneiro analisa que quando estamos falando de tributação que repercute na cadeia de consumo de bens e serviços, o consumidor final não tem muito que fazer. "Talvez buscar um produto importado similar ou, simplesmente, não comprar, pois com a alta do dólar a opção de compras no exterior deixou de ser atrativa", assegura.

"O chamado Custo Brasil faz com que o empresário e o consumidor não aproveitem todo o potencial que a data oferece. A alta carga tributária somada à burocracia afasta investimentos e prejudica a competitividade. Entre as alterações mais urgentes, para a redução do Custo Brasil, estariam a desburocratização, a redução do custo da administração pública (reforma administrativa) e uma reforma tributária que verdadeiramente vise a simplificação e a redução da carga tributária" afirma o tributarista Roberto Nogueira.


Segundo o professor de Direito Tributário e Compliance da Faculdade Instituto Rio de Janeiro, Cláudio Carneiro, a taxa de encargos se agrava por causa da tributação indireta, ou seja, da incidência de tributos em efeito cascata que acaba onerando bastante a cadeia produtiva desses equipamentos.

"Todo esse custo acaba sendo repassado no preço ao consumidor final - é o que se chama repercussão tributária. Para entender esse efeito dominó, basta ter em conta a incidência do imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, PIS/COFINS, entre outros".

 

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