
Nessa quarta-feira (29) foi sancionada a lei nº 17.565, de autoria do deputado estadual João Paulo Costa (Avante), que assegura atendimento exclusivo para renovação de laudos médicos de pessoas com deficiência.
De acordo com o texto, assegura-se a esse grupo o direito de requerer atualização de laudo atualizado para provar que possui algum tipo de deficiência. "Essa é mais uma iniciativa que reforça meu compromisso com esse público, que deve ter o máximo de facilidade nos atendimentos à saúde do estado", ressaltou o deputado estadual.
O paciente ou seu representante legal que desejar o agendamento específico para atualização do laudo deverá apresentar à unidade de saúde um documento emitido pelo órgão público ou privado que comprove a exigência da renovação, além da cópia do laudo médico anterior.
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“Fico feliz com a sanção da lei. Já havíamos sancionado neste ano as leis que prevê atendimento prioritário para pessoas com microcefalia, além de outra que garante assentos na primeira fila das escolas para pessoas com autismo. Vamos continuar trabalhando nos próximos anos para que a inclusão de pessoas com deficiência seja ampliada em nosso estado”, afirmou João Paulo Costa.
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