
A partir desta segunda-feira (17), a entrada nas dependências da Prefeitura do Recife está condicionada à apresentação do comprovante de vacinação. A regra foi instaurada em portaria assinada por Felipe Martins Matos, Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital.
A portaria Nº 102, de 14 de janeiro deste ano, foi publicada no Diário Oficial do último dia 15. Ela prevê que, para o acesso às dependências do edifício sede da Prefeitura da Cidade do Recife, "fica estabelecida a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal completo contra a COVID-19, observadas as orientações médicas e sanitárias".
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Dessa forma, pessoas com até 54 anos de idade só podem entrar na prefeitura se apresentarem comprovante de imunização com as duas doses. Quem tem idade igual ou superior a 55 anos deve apresentar comprovante de duas doses mais dose de reforço.
A portaria também prevê que o atendimento ao público deverá ser feito de forma preferencial pelos canais telefônicos ou eletrônicos disponibilizados por cada Secretaria ou Órgão, adotando-se o atendimento presencial somente quando necessário.
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