App Buser é proibido pela Justiça de operar em Pernambuco

Publicado em 28/01/2020 às 8:16 | Atualizado em 08/05/2020 às 13:08
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O serviço é conhecido como "fretamento colaborativo" e a adesão das passagens é feita pela plataforma da Buser - FOTO: NE10
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Fotos: Divulgação  

 

O aplicativo de viagens de ônibus Buser sofreu mais uma derrota para sua operação no Brasil. Agora, em Pernambuco. Por decisão liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a empresa Transportes e Serviços Astro LTDA foi proibida de prestar o serviço de fretamento colaborativo de passageiros, que estava sendo realizado por meio do app. A decisão é do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto e foi dada na noite de segunda-feira (27/01) em resposta a uma ação civil coletiva movida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati).

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O juiz determinou que empresa seja fiscalizada pela Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI), que também é réu na ação. E que, caso a Transportes Astro insista na prestação do serviço irregular, tenha os ônibus apreendidos pelos Batalhões de Polícia de Trânsito (BPTran/PE) e de Polícia Rodoviária de Pernambuco (BPRv). E as determinações não param por aí: a Justiça determina, ainda, quuma multa diária de R$ 5 mil caso a empresa descumpra qualquer item da decisão.

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Na ação, a Abrati alega que a Transportes Astro Ltda mantém parceria com a plataforma tecnológica denominada Buser para prestar serviço de transporte intermunicipal de passageiros em Pernambuco e que a natureza do serviço prestado é claramente de transporte regular de passageiros, já que os fretamentos não são eventuais, mas feitos continuadamente. Segundo a associação, os locais de embarque de passageiros são verdadeiras rodoviárias clandestinas, sem que existe qualquer tipo de fiscalização e autorização estatal, o que colocaria em risco a segurança dos passageiros.

 

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Segundo o entendimento do juiz Luiz Gomes da Rocha Neto, o serviço prestado pela Transportes Astro, por meio da plataforma digital, não guarda relação com o regime de fretamento porque se assemelha ao transporte regular interestadual de passageiros, o qual exige prévio procedimento licitatório e é executado através de regime de concessão e permissão. “O serviço prestado pela Transportes Astro, assim como todos realizados por meio da plataforma Buser, caracteriza-se pelo oferecimento de diversas origens e destinos, todos pré-determinados, podendo ser vendidos de forma isolada, circuito aberto, ou seja, só ida, por exemplo, o que é contrário ao regime de fretamento, que só permite o denominado circuito fechado, ou seja, trechos de ida e volta”, diz a Abrati por nota oficial.

   

Para o juiz, as justificativas da empresa reforçam o entendimento que levou à suspensão do serviço no Estado. “As justificativas confirmam que na prática existe de fato uma concorrência desigual com as empresas prestadoras de serviço público regular de transportes, que têm que suportar diversos ônus impostos pela Administração Pública. Enquanto, por exemplo, as empresas contratadas pela Buser descumprem as leis federais de gratuidades de idosos, deficientes e jovens carentes”.

REAÇÃO

A Buser informou, em nota enviada à reportagem, que a empresa Astro Transporte Ltda irá recorrer da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, que contraria à inovação e à atuação da empresa em parceria com a plataforma digital para o fretamento colaborativo de passageiros. “O entendimento da startup é de que a decisão, assim como já ocorreu anteriormente em outros Estados e até mesmo no Supremo Tribunal Federal, levará em conta que, além das claras vantagens da plataforma para passageiros e empresas de transporte, a Buser e suas parceiras trabalham dentro dos parâmetros legais e estão submetidas a fiscalização dos órgãos responsáveis”, informou a Buser.

E que “o recurso da Astro demonstrará que a parceria faz parte da chamada nova economia, plenamente amparada pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e do livre mercado, proporcionando aos passageiros viagens seguras a preços justos”. “A startup ressalta que ainda em dezembro de 2019 o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, promovida também pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que pedia a suspensão de decisões favoráveis à startup Buser, deferidas pela Justiça Federal em vários estados”, finalizou a Buser, em nota.

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