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Cliente é chamada de ''fraudulenta'' por empresa telefônica, processa e recebe indenização

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Publicado em 26/04/2018 às 18:08
  Foto;(arquivo pessoal)   Você já imaginou contratar um plano de uma operadora telefônica, não ter o serviço fornecido corretamente e ainda ser chamado de fraudulento? Foi isso o que aconteceu com uma moradora de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, que teve o nome alterado para “Ana Fraudulenta Religando Toda Hora” na fatura que recebe em casa. Se sentindo constrangida com a ofensa, ela entrou com um processo na justiça e recebeu uma indenização de R$ 10 mil.

Entenda o caso

De acordo com o site Campo Grande News, o problema começou quando a mulher contratou um plano da VIVO que custava R$ 54,99 por mês e dava direito a internet ilimitada, o que nunca aconteceu, já que a empresa não forneceu o serviço prometido. A mulher então ligou várias vezes para resolver a situação e após inúmeras tentativas decidiu parar de pagar as contas. Com o plano suspenso, ela teve uma surpresa desagradável quando recebeu a fatura: o seu sobrenome havia sido modificado. Revoltada com a situação, a mulher procurou o Procon e entrou com um processo contra a Telefônica Brasil, empresa que controla a VIVO e uma das maiores companhias de telecomunicações no mundo .

Justificativa da empresa e Resposta da justiça

Diante do caso, a multinacional não se retratou pelos termos pejorativos e alegou que "houve alguma confusão no momento de registrar o nome da autora, não devendo ser tratado como uma atitude planejada com o intuito de ofender o cliente”. Mesmo com a justificativa da empresa, Ana acabou ganhando o processo, que correu na 14ª Vara Cível de Campo Grande e foi mantido pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. De acordo com o relator, o desembargador Dorival Renato Pavan, “enviar faturas constando junto ao nome da cliente o termo pejorativo ‘fraudulenta’ é conduta que fere nome, honra e imagem, direitos ligados à personalidade do indivíduo, cuja violação presume constrangimento, vexame, indignação, sendo, portanto, flagrante a configuração de danos morais".

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