
O Santa Cruz foi denunciado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva por conta de duas invasões de campo registradas no final da partida em que o Tricolor perdeu para o Paysandu por 1x0 no dia 1 de agosto pela 18ª rodada da Série B. No entanto, como o árbitro Pablo dos Santos Alves relatou na súmula que as duas ocorrências foram contornadas sem atrapalhar o jogo, o clube tem boas chances de não ser punido.
O time do Arruda foi denunciado no inciso segundo do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: 'invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo'. A pena prevista vai de R$ 100 e R$ 100 mil e perda de mando de capo de um a dez jogos.
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A súmula do jogo relata que dois torcedores invadiram os arredores do gramado e e ambos foram contidos pelo policiamento. Ele só faz a ressalva de que os boletins de ocorrência não foram apresentados. E o boletim é essencial para o Tricolor não ser responsabilizado, como diz o parágrafo 3º do mesmo artigo:
A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.