AFP
A Justiça determinou que o Flamengo terá que pagar uma pensão mensal de 10.000 reais às famílias dos dez jovens que morreram e os três que ficaram gravemente feridos no incêndio do centro de treinamento do clube carioca em fevereiro deste ano. A decisão do juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, do Rio de Janeiro, estabelece o pagamento dessa soma, à espera de uma sentença definitiva.
Trata-se de uma quantia "razoável e permite a recomposição financeira das famílias, até futura decisão judicial quanto ao mérito, quando, inclusive, se fará a fixação das respectivas indenizações", afirma a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de não cumprimento, o Flamengo terá que pagar uma multa de 1000 reais por dia por cada uma das vítimas. O Flamengo, que pode recorrer, ainda não comunicou sua posição. Fontes do tribunal indicaram que as apelações em geral têm efeitos suspensivos.
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O magistrado Magalhães Ferreira considerou que os montantes das pensões nem das multas comprometem as finanças do Flamengo, que há anos colocou em prática um modelo de negócios que no último ano permitiu que contratasse jogadores importantes e que acaba de conquistar o Campeonato Brasileiro e a Copa Libertadores da América.
"Tratando-se de clube de futebol, as constantes transações financeiras envolvendo jogadores de futebol, as rendas provenientes de bilheterias de estádios e as rendas oriundas de transmissões de televisão, são suficientes para garantir a eficácia da decisão, caso o Réu não adote a providência cautelar que ora se defere", afirma o juiz.
O CASO
A tragédia ocorreu na madrugada de 8 de fevereiro no Ninho do Urubu, o centro de treinamento do Flamengo, na zona oeste do Rio, quando um curto-circuito no sistema de ar-condicionado causou um incêndio nos dormitórios dos jovens jogadores.
Os quartos eram distribuídos entre seis contêiners conectados entre si e neles moravam jogadores de 14 a 17 anos. Segundo a prefeitura do Rio de Janeiro, a estrutura não tinha licença municipal.
O magistrado afirmou que o Flamengo não cumpriu "espontaneamente", "de forma parcial e provisória", com "a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio".