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Santa Cruz apresenta embargo para adiar divulgação da lista de sócios e torcedores contestam

Klisman Gama
Klisman Gama
Publicado em 20/02/2020 às 18:26
Foto: Divulgação/Santa Cruz
Foto: Divulgação/Santa Cruz

Na luta pela reforma do estatuto do Santa Cruz, um grupo de torcedores conseguiu recolher mais de 1700 assinaturas de sócios para que se desse entrada na convocação da Assembleia Geral Extraordinária dos associados, com o objetivo de a mudança estatutária no dia 22 de março. Nesta semana, o clube recebeu uma intimação judicial para que publicasse a lista de sócios aptos à votar, neste momento, dentro de um prazo de 24h, cabendo multa no valor de R$ 20 mil por dia de atraso. Contudo, o clube recorreu, requerendo embargo judicial para que a decisão fosse derrubada e respeitasse um período de 30 dias, descrito através do artigo 115 do seu estatuto.

Com o requerimento datado do dia 6 de fevereiro, o clube procura se resguardar através de sua legislação prorrogando o prazo até o dia 7 de março, para que se publique a lista de sócios. Além disso, o Santa Cruz alega que também teria um prazo de 30 dias para realização da Assembleia Geral, que seria transferida para 21 de abril. Mas segundo o advogado Jhonny Guimarães, um dos líderes do Intervenção Popular Coral (IPC), o recurso apresentado pelo Tricolor não terá força para mudar a data original.

O prazo para divulgação da listagem de torcedores requerido pelo grupo encerrou-se ontem, às 16h30. Como não houve ainda a decisão judicial sobre o embargo, o clube estaria descumprindo uma ordem judicial. Este mesmo grupo que tem recolhido assinaturas e liderado o movimento em prol da reforma estatutária alega que hoje ainda haverá mais desdobramentos, pois caso a direção coral não apresente a lista de sócios e o edital, está sujeita a pagar a multa, o que também é contestado pelo clube.

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“O clube pede ao juiz o efeito suspensivo, mas nem é a forma adequada para se combater algo dessa natureza, e é inofensivo, porque contesta nossa lista e fala que não explicamos a juíza do prazo de 30 dias. Sendo que tem na nossa ação. Falamos desse prazo de 30 dias para a juíza, mas que não se aplica nesse caso. O estatuto fala que o clube tem 30 dias para responder o requerimento salvo disposição em contrário. A parte do estatuto a respeito da convocação da assembleia fala da obrigação do clube em publicar em 45 dias. A juíza tem conhecimento dessa alegação do Santa Cruz, porque nós mesmo levamos depois de avaliar esse prazo de 30 dias. Ainda assim entendemos que o clube está agindo na ilegalidade e o clube hoje opta por não atender essa decisão judicial e não atender seu sócio”, comentou Jhonny Guimarães.

CONFIRA A NOTA OFICIAL DO SANTA CRUZ

O Santa Cruz Futebol Clube, vem oficialmente se pronunciar sobre o requerimento realizado para designação de Assembleia Geral Extraordinária, bem como da ação judicial intentada com fito de obrigar o clube a realização da AGE.

De início esclarece que o Clube não tem qualquer interesse em obstaculizar os pleitos realizados pelos seus associados, todavia é dever da entidade observar os requisitos de admissibilidade, tempestividade e legalidade de todo requerimento.

O pedido foi formulado por sócio, com fulcro no Estatuto do Clube, artigo 17, VIII, o qual comunica o interesse formal para realização de Assembleia Extraordinária apto a requerer assembleia, apresentando 1759 assinaturas.

Vejamos o que diz o artigo 115 do Estatuto:

ARTIGO 115 – Qualquer solicitação aos poderes será apreciada em 30 (trinta) dias, salvo disposição em contrário.

Por conseguinte, comunica que estão sendo analisadas todas as assinaturas constantes na documentação acostada, a fim de que sejam verificados se os nomes constantes existem, são sócios do clube, bem como sua situação de adimplência junto a entidade desportiva.

O clube está dentro de seu prazo legal de 30 (trinta) dias, disposto no artigo 115, será divulgado decisão sobre o requerimento, bem como discriminar os sócios aptos a participar do processo eleitoral nos termos Estatutários.

O clube não tem qualquer interesse em descumprir as decisões judiciais, principalmente a emanada dos autos do processo nº 0009758-68.2020.8.17.2001, oriundos da 22ª Vara Cível da Capital, entretanto se vê obrigado a interpor medida judicial com fito de proteger o patrimônio financeiro, tendo em vista que ação ajuizada pelo sócio requerente, teve determinação de uma multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em caso de não cumprimento.

Permanece à inteira disposição de seus associados, bem como da justiça para esclarecer e dirimir as questões suscitadas.

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