Athletico-PR anuncia maior contratação de sua história; jogador deixou o Cruzeiro de Ronaldo Fenômeno
O Athletico-PR anunciou, na manhã desta quarta-feira (13), a maior contratação da história do clube
O Athletico-PR anunciou, na manhã desta quarta-feira (13), a maior contratação da história do clube. O atacante Vitor Roque, de 17 anos, deixou o Cruzeiro de Ronaldo Fenômeno e custou R$24 milhões aos cofres do Furacão.
A negociação para a saída de Vitor Roque do Cruzeiro não foi tranquila. O Athletico realizou o pagamento da multa rescisória do jovem e ainda irá ceder jogadores pro empréstimo à Raposa. Segundo o GE, o zagueiro Zé Ivaldo e o atacante Jajá reforçarão a equipe de Ronaldo Fenômeno na Série B.
Com a rescisão do contrato de Vitor Roque com o Cruzeiro publicada no Boletim Informativo Diário (BID), o atacante pode realizar sua estreia pelo Athletico no Brasileirão ou Copa do Brasil. Sua inscrição na Copa Libertadores, por outro lado, só pode ser realizada em caso de avanço à próxima fase.
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Disputa jurídica
Insatisfeito com a saída de Vitor Roque, com quem possuia contrato até 2025, o Cruzeiro já se movimenta juridicamente para acionar a 14ª Vara do Trabalho a respeito do caso. Outra alternativa, ainda em estado de avaliação, é quanto a acionar o Athletico na Câmara Nacional de Resoluções e Disputas (CNRD).
Em nota oficial o Cruzeiro explica.
"[...] Na noite de domingo (10/4), o atleta se negou a renovar o Contrato Especial de Trabalho Desportivo com o clube, informando expressamente sua intenção de rescindir unilateralmente, supostamente por meio da realização do pagamento da cláusula indenizatória contratual prevista no art. 28, § 1º, I da Lei Pelé. Nesta terça-feira (12/4), através de liminar na Justiça do Trabalho foi registrada a rescisão no sistema da CBF.
Em se confirmando tal pagamento - ainda não disponibilizado ao clube - tratará de um equívoco técnico do atleta, de seu staff e do clube por trás da contratação. O Club Athletico Paranaense terá depositado em juízo quantia menor do que o previsto no § 11 do Art. 29 da Lei Pelé, que toma por base os salários ofertados pelo Cruzeiro Esporte Clube ao atleta [...]", informa trecho da nota oficial do Cruzeiro a respeito do caso.
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