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São Paulo pode ficar sem Rogério Ceni e quebra cabeça para resolver problema até sexta-feira (13/5)

São Paulo luta para não perder Rogério Ceni nesta sexta-feira (13)

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Thiago Wagner

Publicado em 12/05/2022 às 14:03 | Atualizado em 12/05/2022 às 14:09
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Às vésperas de decisão na Copa do Brasil, encara o Juventude hoje (12/05), o São Paulo se preocupa um problema que pode atrapalhar muito a equipe no decorrer da temporada. Isso porque o Tricolor pode perder o técnico Rogério Ceni por um longo período no Brasileirão.

Rogério Ceni foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela expulsão e tumulto causado na partida contra o Bragantino, no dia 23 de abril, pelo Brasileirão. Rogério foi expulso aos 45 do segundo tempo.

Ceni foi denunciado em dois artigos e a pena pode ser dura para o comandante do São Paulo. Somando as penas dos artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), Rogério pode pegar até 16 partidas de gancho. 

Rogério Ceni foi enquadrado no artigo 258, inciso II e artigo 257. Confira o que dizem os artigos abaixo:

Art. 258, inciso II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 257 -Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente.

PENA: suspensão de duas a dez partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

“Esta Procuradoria entende que a gravíssima e reprovável conduta perpetrada pelo denunciado, de praticar jogada violenta em seu adversário consubstancia-se no tipo previsto no artigo 258, parágrafo 2º, inciso II e artigo 257 e todos do CBJD , devendo o mesmo responder a presente denúncia e ao final ser condenado e EXEMPLARMENTE punido, de acordo com a previsão contida no referido dispositivo.

Afinal, condutas como essas não podem ser admitidas e sequer toleradas por esse E. STJD, que deve aplicar penas compatíveis com a gravidade do caso, de modo a atender os caráteres repressivo e preventivo da punição, para que outros casos como esse não voltem a ocorrer”, escreveu a Procuradoria na denúncia.

O julgamento será nesta sexta-feira, 13 de maio, às 11h30, pela Quinta Comissão Disciplina do STJD. Apesar disso, ele comanda normalmente o São Paulo hoje, contra o Juventude.

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