Cruzeiro pode perder pontos na Série B após denúncia do STJD; Grêmio também é citado
Cruzeiro e Grêmio se enfrentaram no dia 8 de maio
O Cruzeiro pode perder até três pontos na Série B do Campeonato Brasileiro. A Raposa foi denunciada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva - STJD - por cânticos discriminatórios entoados pelos torcedores e corre o risco de ser prejudicada na competição. O Grêmio também foi denunciado pelo mesmo motivo.
O clube mineiro, que é administrado por Ronaldo Fenômeno, ainda será julgada pelo arremesso de objetos no gramado. O processo será julgado no dia 30 de maio, a partir das 13h, pela Primeira Comissão Disciplinar do STJD.
O detalhe é que os clubes serão julgados pelo confronto entre eles. Cruzeiro e Grêmio se enfrentaram no dia 8 de maio, pela sexta rodada da Série B. Na súmula foi apontado o arremesso de dois copos de cerveja no campo.
"Cumpro informar que aos 27 minutos do primeiro tempo, após a marcação do gol da equipe do Cruzeiro SAF, foi arremessado dois copos de cervejas dentro do campo de jogo, um no meio de campo próximo onde se encontrava o banco de reservas da equipe do Grêmio RS e outro atrás do gol da equipe visitante próximo aos fotógrafos. Informo ainda que ambos vieram de onde se encontrava a torcida do Cruzeiro SAF", escreveu o árbitro Flávio Rodrigues de Souza.
Pela denúncia de arremesso de objetos no gramado, o Cruzeiro será denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz o seguinte:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Já a denúncia pelos cânticos discriminatórios foi feita após os dois clubes se acusarem no STJD. Ambos foram enquadrados no artigo 243-G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Cruzeiro nos parágrafos 1º e 2º e o Grêmio no parágrafo 2º. A pena mais dura pode recair sobre a Raposa, que pode perder pontos conforme o código. Confira abaixo o que diz o artigo.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Parágrafo 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.
O Cruzeiro atualmente está com 19 pontos e lidera a Série B. Bahia, Sport e Vasco completam o G-4.