Corinthians vai perder pontos no Brasileirão? Entenda como Timão pode despencar na classificação por conta de sua torcida
Os ocorridos foram na partida contra o São Paulo, pela Série A 2022, na Neo Química Arena.
O Corinthians foi denunciado pela Quarta Comissão disciplinar do STJD por conta de cantos homofóbicos cantados por sua torcida no clássico contra o São Paulo, pelo Brasileirão 2022.
A partida foi realizada na Neo Química Arena no dia 22 de maio e o árbitro do jogo, o goiano Wilton Pereira Sampaio registrou em súmula o ocorrido:
"Durante o intervalo fomos informados pelos membros da comissão técnica do São Paulo Futebol Clube que estariam sendo entoados cânticos homofóbicos por parte da torcida do Sport Club Corinthians Paulista contra a equipe visitante. Desta forma, solicitamos ao delegado da partida, Victor André Rodriguez Ballesteros, que fosse solicitado através do sistema de som do estádio que os referidos cânticos fossem cessados. Informamos que o procedimento foi realizado conforme solicitado", descreveu Wilton Sampaio.
A denúncia enquadrou o Corinthians em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) art. 213 (incisos I e III) e 243-G. Confira os textos:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
QUAIS PODEM SER AS PENAS?
Se condenado, o Corinthians pode sofrer diferentes punições, ainda mais por ter sido enquadrado em dois artigos diferentes.
Pelo artigo 213, as punições podem ser as seguintes:
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
- § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
Já pelo artigo 243-G, as coisas ficam mais sérias, por envolver perda de pontos. Confira:
- § 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
Com isso, o Corinthians perderia o ponto conquistado na partida (terminou 1x1) e ainda perderia mais dois pontos, totalizando três, o equivalente a uma vitória.
PONTO A FAVOR DO CORINTHIANS
Também em súmula, o árbitro Wilton Pereira Sampaio registrou que foi solicitado ao sistema de som do estádio que pedisse o cessamento dos gritos homofóbicos, o que foi atendido logo em seguida.
Como não foram registrados mais gritos do tipo após o aviso, isso pode pesar a favor do Corinthians no julgamento.