Corinthians vai perder pontos no Brasileirão? Saiba como foi julgamento hoje no STJD por gritos homofóbicos em clássico
Corinthians foi denunciado por cantos homofóbicos da torcida
O Corinthians iria a julgamento hoje (23), no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), e poderia perder pontos no Brasileirão. O julgamento seria por gritos homofóbicos da torcida no clássico contra o São Paulo, pelo Brasileirão. A pena prévia até a perda de três pontos na classificação da Série A.
No entanto, o julgamento não ocorreu mais nesta quinta-feira. A defesa do Corinthians pediu adiamento e a procuradoria acolheu. Assim, o julgamento foi adiado. Ou seja, o Corinthians não perderá pontos, pelo menos por enquanto.
O julgamento começou às 10h, horário de Brasília. O caso do Corinthians seria o quinto na pauta da quarta Comissão Disciplinar do tribunal. O Corinthians foi enquadrado no artigo 243 - G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para atos discriminatórios de atletas, dirigentes e torcedores.
A perda muda a posição do Corinthians já que o Timão tem 25 pontos e está em segundo. O terceiro, Athletico-PR tem 21. No entanto, pode atrapalhar a busca pelo título já que o Palmeiras lidera com 28.
O jogo entre Corinthians e São Paulo foi realizado no dia 22 de maio e terminou empatado em 1x1. Na ocasião foram registrados os gritos homofóbicos da torcida.
Vale lembrar que o Cruzeiro correu o mesmo risco na Série B e acabou escapando da punição, em processo parecido.
Confira o que prevê o artigo 243-G do CBJD sobre o caso do Corinthians:
Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do Resolução CNE nº 29, de 10 de dezembro de 2009 179 número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).