COPA DO BRASIL 2022

FLAMENGO X ATHLETICO-PR: Mando invertido? Landim aciona STJD após sorteio da Copa do Brasil

O Flamengo tenta inverter o mando de campo da Copa do Brasil

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Túlio Feitosa

Publicado em 20/07/2022 às 14:34
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Presidente do Flamengo, Rodolfo Landim se revoltou com a CBF após a realização do sorteio das quartas de final da Copa do Brasil 2022. O Rubro-Negro irá encarar o Athletico-PR, mas o motivo da revolta não foi o confronto.

Como o Fluminense caiu como mandante - e foi determinado que as equipes não poderão atuar no Rio de Janeiro-RJ na mesma semana -, o clube da Gávea teve seu mando invertido e irá jogar a partida de ida no Maracanã, além da volta na Arena da Baixada.

Após o critério adotado pela CBF para alterar o mando de campo, Landim ficou bastante irritado e, no aeroporto Galeão - onde iria embarcar para Brasília - desabafou em uma ligação no celular.

"O critério foi feito para prejudicar meu time! Por que não inverte o Fluminense então?" disse o dirigente.

Flamengo aciona o STJD

Após se sentir injustiçado com o sorteio, o Flamengo acionou o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva - STJD - para tentar inverter o mando de campo da decisão diante do Athletico-PR.

A CBF adotou o critério de clubes de cidades iguais não atuar a mesma etapa sob o mesmo mando (na mesma cidade). O Flamengo contestou esse critério, já que ele não está previsto no regulamento da Copa do Brasil.

Confira a ação enviada pelo Flamengo

"Com efeito, a bola sorteada para os confrontos da parte inferior da tabela, dentre eles as partidas do FLAMENGO, possuía o número 9 (nove), ímpar, razão pela qual deveria ter sido mantida a ordem de mando de campo do sorteio. Ou seja, tendo o ATHLETICO-PR sido o primeiro time sorteado para o confronto, caberia a este o mando de campo do primeiro jogo, incumbindo ao FLAMENGO mandar o jogo final.

No entanto, em razão da indevida, injustificada e irregular alteração na ordem dos times, como acima demonstrado, a CBF consolidou uma inversão na ordem de mando de campo do confronto entre FLAMENGO e ATHLETICO-PR, o que causará inegável e irremediável prejuízo desportivo ao ora requerente.

Logo após a realização do sorteio, a CBF emitiu nota oficial em seu site, informando que “como procedimento padrão, após a definição dos duelos, os times da mesma cidade foram reunidos no chaveamento para que houvesse uma alternância na ordem de quem mandaria os jogos em casa e fora”.

Alega, ainda, a CBF, na nota publicada, que “O mesmo cenário já se repetiu no Sorteio das Oitavas de Final, quando a posição do Flamengo no confronto com o Atlético Mineiro foi trocada, posicionando o Fla como mandante na volta, e a de Fluminense x Cruzeiro permaneceu como estava, deixando o Flu como visitante na volta”.

No entanto, a CBF convenientemente omite o fato de que, na ocasião das oitavas de final (4ª fase) ocorreu, também, o confronto entre o BOTAFOGO (RJ) e o AMÉRICA-MG. Ou seja, estariam disponíveis apenas 2 (duas) datas para a realização dos jogos e seriam realizadas 3 (três) partidas entre times cariocas e times mineiros, o que, naquela ocasião, demandava a referida inversão.

Contudo, essa justificativa não mais se sustenta para a 5ª fase, visto que a própria Tabela Básica da Copa do Brasil prevê 2 (duas) datas para a realização das partidas de ida e outras 2 (duas) datas para as partidas de volta, estando, agora, presentes apenas 2 (dois) times cariocas, podendo, portanto, ser um dos jogos alocados para a quarta-feira e a outra para a quinta-feira.

E mais, na 4ª fase da Copa do Brasil (oitavas de final), FLAMENGO e BOTAFOGO mandaram seus jogos na Cidade do Rio de Janeiro, em dias consecutivos.

Ademais, o fato de ter sido utilizado esse critério na 4ª fase, frisese, atendendo às especificidades daquela rodada em que seriam realizados 3 (três) partidas concomitantes entre cariocas e mineiros, não tem o condão de alterar o REC, que deve, ao fim e ao cabo, orientar os procedimentos de organização da competição, sob pena de se violar a moralidade, a segurança jurídica e a própria desportividade.

Portanto, não havendo qualquer previsão no REC ou no RGC, pelo contrário, prevendo estes regulamentos que os mandos de campo seriam fruto de sorteio, se mostra indevido e ilegal o direcionamento realizado, devendo ser corrigida esta irregularidade para que se reconheça o direito de o FLAMENGO mandar a partida de volta da 5ª fase da Copa do Brasil em seu estádio”, justificou o Flamengo."

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