Defensoria Pública de Pernambuco pede esclarecimento ao Retrô por ingressos abusivos
Ingressos para Retrô x Santa Cruz giram em torno de R$ 300 e R$ 150 a meia-entrada
Após a repercussão negativa com o alto preço dos ingressos para Retrô x Santa Cruz, divulgado nesse domingo (24), o presidente do Retrô - Laercio Guerra - e da FPF - Evandro Carvalho - recebeu um pedido de esclarecimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O Retrô encara o Santa Cruz na próxima segunda-feira (1º), na Arena de Pernambuco, pela partida de volta da segunda fase da Série D do Campeonato Brasileiro. Na partida de ida, nesse domingo, as equipes empataram em 0 a 0.
Ao chegar no Estádio do Arruda, Laercio Guerra deu entrevista à Rádio Jornal e falou sobre os valores dos ingressos para a partida na Arena. Foi definido que as entradas seriam R$ 300,00 e R$ 150,00 a meia-entrada.
O alto valor incomodou a diretoria do Santa Cruz, que divulgou nesta segunda-feira (25) que solicitou ao departamento jurídico do clube o estudo sobre a legalidade dos preços anunciados pelo Retrô.
O presidente Antônio Luiz Neto, junto ao corpo jurídico coral, garantem o estudo sobre a legalidade dos preços anunciados pelo Retrô. O clube vai orientar e defender a torcida, regido pelo Estatuto do Torcedor e Código do Consumidor. ????????
— Santa Cruz F.C. (@SantaCruzFC) July 25, 2022
Detalhes: https://t.co/utdfAfeaaY
"O futebol brasileiro e a cobrança dos valores dos ingressos devem obedecer parâmetros econômicos e sociais compatíveis com as condições financeiras do torcedor", disse o clube, em nota.
Confira o pedido de esclarecimento da Defensoria Pública de Pernambuco
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio da Subdefensoria das Causas Coletivas, criada pelo Dec. 32.475/2008 e regulamentada pela Resolução n.º 03/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, sendo órgão constitucionalmente incumbido da defesa dos interesses da população hipossuficiente, conforme artigo 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, e da tutela coletiva dos interesses dos consumidores necessitados, nos termos do artigo 4º, X da Lei Complementar Estadual nº 20, de 9 de junho de 1998, vem, por este instrumento, através de seu membro ao final subscrito, solicitar informações acerca do suposto aumento desproporcional do preço de ingressos para a segunda partida entre os clubes Retrô Futebol Clube Brasil e Santa Cruz Futebol Clube.
É de notório saber público que Santa Cruz x Retrô estão disputando fase eliminatória pela série D do campeonato brasileiro de futebol, tendo ocorrido o primeiro jogo no dia 24 de julho de 2022, tento o Santa Cruz como mandante, e o Retrô Futebol Clube Brasil como mandante do próximo jogo que ocorrerá no dia 01 de agosto de 2022.
Assim, chegou ao conhecimento desta Subdefensoria o teor do pronunciamento, em coletiva de imprensa, do Presidente do Retrô Futebol Clube Brasil, Laércio Guerra, onde o mesmo afirma que os valores dos ingressos para o próximo jogo entre os clubes seriam fixados em torno de R$ 300,00 (trezentos reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), na modalidade meia-entrada.
Considerando a sensível alteração no valor do ingresso, tendo em vista que nos outros jogos de disputa os preços variavam entre R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e R$ 100,00 (cem reais), é perceptível que a majoração constituiria prática abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor, no seu art. 39, V e X, veda a conduta excessiva que coloque o consumidor, obrigatoriamente, em desvantagem, bem como proíbe elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. A venda de ingressos para jogos de futebol é objeto de matéria do Direito Desportivo e não dá poder absoluto para o seu detentor, e tampouco autoriza praticar abuso contra o torcedor-consumidor.
Dessa forma, caso seja concretizada as informações elencadas no presente ofício, resta necessário indagar a esta Federação Pernambucana de Futebol quais seriam as medidas adotadas para combater a prática abusiva do aumento dos ingressos para a partida de futebol que ocorrerá no dia 01/08/2022.
Certos da atenção que haverá por ser emprestada à presente demanda, mostrando-nos à disposição através do e-mail subcausascoletivas@defensoria.pe.gov.br e, na oportunidade, aproveitamos para transmitir nossos préstimos de elevada estima e distinta consideração.