Sport pode perder mando de campo após invasão da torcida em partida contra o Vasco? Entenda punição que pode se aplicar ao Leão
Sport empatava com o Vasco quando a confusão começou na Ilha do Retiro
Sport e Vasco terminou da pior maneira possível na Ilha do Retiro, neste domingo (16), em partida válida pela 35ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Após o empate do Vasco, em pênalti convertido por Raniel, o jogador vascaíno, que jogou no Santa Cruz no passado, foi para a torcida do Leão comemorar. A provocação desencadeou uma série de selvageria quando a torcida do Sport arrombou a grade e invadiu o gramado para agredir os jogadores adversários.
Veja o gol de Raniel, do Vasco
A invasão gerou uma confusão enorme na Ilha do Retiro e fez com que os jogadores do Vasco corressem para os vestiários. Além disso, várias pessoas se feriram no tumulto, incluindo uma bombeira que foi agredida por torcedores do Sport.
Em várias imagens da Globo, que transmitia a partida, era possível ver os atletas do Sport segurando os próprios torcedores para que a confusão parasse. A polícia entrou em campo para controlar o tumulto. A partida foi interrompida no mesmo instante.
O detalhe é que o Sport possivelmente será punido por conta dessa confusão. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é bem claro sobre casos em que há invasão de campo e objetos arremessados no gramado, o que foi o caso da Ilha do Retiro. O artigo 213 do código prevê uma punição de até dez jogos, além de um a multa de até R$ 100 mil. Confira o que diz o CBJD completo:
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
- I - desordens em sua praça de desporto; (AC).
- II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; (AC).
- III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. (NR).
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. (NR).
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade. (NR).
Lembrando que, para ser punido, o Sport precisa ser denunciado pelo STJD e julgado. A denúncia parte da Procuradoria do tribunal. Ao Sport caberá fazer sua defesa, caso seja realmente denunciado.
Veja a invasão da torcida do Sport