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PENALIDADE MÁXIMA: Igor Cariús e mais 6 atletas viram réus em operação do MP

Igor Cariús teve defesa rejeitada por juiz goiano após ser absolvido pelo STJD

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Túlio Feitosa

Publicado em 27/07/2023 às 11:07 | Atualizado em 27/07/2023 às 11:20
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O Ministério Público de Goiás - MP-GO - voltou a agir nas últimas semanas e deu seguimento a mais um capítulo da Operação Penalidade Máxima, que investiga casos de manipulação de resultados no futebol.

Nesta semana, o juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou denúncia e tornou réus os sete atletas - além de mais sete pessoas - acusadas de manipulação no futebol brasileiro.

Entre os acusados, está o lateral Igor Cariús, do Sport Club do Recife. O atleta já havia sido absolvido pelo STJD após ter sido julgado no dia 1° de junho, pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD.

PENALIDADE MÁXIMA: IGOR CARIÚS É ABSOLVIDO PELO STJD EM JULGAMENTO

Além dele, os seguintes atletas também se tornaram réu:

  • Alef Manga, do Coritiba, que está afastado
  • Dadá Belmonte, do América
  • o uruguaio Jesus Trindade, ex-Coritiba
  • Pedrinho, ex-Athletico, que se transferiu para o Shakthar
  • Sidcley, ex-Cuiabá, atualmente no Dínamo Kiev
  • Thonny Anderson, ex-Coritiba, do Bragantino, que estava emprestado ao ABC

Já entre os não atletas que se tornaram réus na operação, estão:

  • Bruno Lopez (já está preso), que é apontado como chefe da organização de apostadores;
  • Ícaro Fernando Calixto dos Santos;
  • Luis Felipe Rodrigues de Castro;
  • Romário Hugo dos Santos;
  • Victor Yamasaki;
  • Thiago Chambó Andrade; e
  • Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera.

LEI GERAL DO ESPORTE CONDENA PRÁTICAS

Os seguintes artigos da nova Lei Geral do Esporte condena os envolvidos na investigação:

  • Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
  • Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

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