Náutico reconquista Certificado de Clube Formador junto à CBF; evento aconteceu na sede da FPF
Documento foi recebido pelo atual presidente, Diógenes Braga nesta quinta-feira (14)
Após oito anos, o Náutico recuperou o Certificado de Clube Formador (CCF), através do presidente Federação Pernambucana de Futebol (FPF), Evandro Carvalho, em conjunto à CBF. O documento foi dado no dia 28 de novembro, foi recebido nesta quinta-feira (14/12), pelo presidente do clube, Diógenes Braga, em uma reunião que aconteceu na sede da FPF.
O Certificado de Clube Formador garante ao Timbu, o mecanismo de proteção aos atletas de sua base, os resguardando jurídica e financeiramente. O documento disponibilizado pela CBF, possui diretrizes impostas pelo clube na formação e desenvolvimento do atleta.
O mandatário do Náutico, Diógenes Braga comemorou a conquista, afirmando que esse é mais um passo dado pela gestão.
"Este é mais um passo importante dado pela gestão. Buscamos, desde o primeiro dia, tornar o clube auto sustentável e proteger o patrimônio do Náutico. E o Certificado de Clube Formador é fundamental para que possamos ter mais segurança quanto ao vínculo de atletas menores de 16 anos. Foi necessário um grande esforço e um alto investimento para conseguir o certificado", afirmou o presidente.
Para recuperar o certificado, o clube precisou seguir normas e regulamentações impostas, além de investir alto no Centro de Treinamento Wilson Campos, que precisou ser reformada.
"Melhoramos toda a estrutura do CT, adequando a alimentação junto a nutricionistas, contratamos psicólogas, pedagogas e assistente social. Também inauguramos um auditório que servirá como espaço para aulas extracurriculares e reforço escolar", comentou o diretor de futebol do Náutico, Léo Portela.
Para que serve o certificado?
Com o Certificado de Clube Formador (CCF), concedido pela CBF, é atestado que determinado clube possui uma boa estrutura técnica para ter uma base, garantindo ao time todos os direitos, que devam ser cumpridos, deixando o plantel seguro estabelecidos pela Lei Pelé (L.9615/98). Esse documento deve ser renovado a cada temporada.
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