NOVAS MEDIDAS

CBF responsabiliza clubes por violência de torcedores em novo regulamento: veja as principais mudanças

Novas medidas acontecem após incidente envolvendo a delegação do Fortaleza e torcida organizada do Sport

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Túlio Feitosa

Publicado em 14/04/2024 às 10:17 | Atualizado em 14/04/2024 às 10:33
Notícia

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou novas medidas para combater a violência no futebol brasileiro. A partir de agora, os clubes serão responsabilizados por atos de violência praticados por seus torcedores contra delegações adversárias ou árbitros em deslocamentos para partidas.

As mudanças foram publicadas no Regulamento Geral de Competições de 2024 (RGC). Clique no link e confira o documento na íntegra.

Essas novas mudanças acontecem após quase dois meses depois do atentado ao ônibus da delegação do Fortaleza em Pernambuco, após duelo diante do Sport pela Copa do Nordeste.

Na ocasião, membros de uma torcida organizada rubro-negra realizou uma emboscada ao veículo que transportava o elenco do Leão do Pici. Pedras e bombas caseiras foram atiradas ao ônibus. Seis jogadores precisaram ser socorridos no hospital.

O que muda?

  • Responsabilidade dos clubes: O artigo 79 do Regulamento Geral de Competições de 2024 foi atualizado para incluir a responsabilidade dos clubes por atos impróprios de seus torcedores em situações específicas.
  • Endurecimento das punições: A CBF poderá aplicar sanções mais severas aos clubes, incluindo advertência, perda de pontos ou até mesmo desclassificação de campeonatos, em casos considerados de "extrema gravidade".

As novas medidas já estão em vigor e começaram a ser aplicadas desde o início do Campeonato Brasileiro de 2024, que começou no último sábado (14 de abril). 

O que diz o artigo 79 do RGC da CBF?

Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do Código Disciplinar da FIFA e do CBJD.

Parágrafo único – A conduta imprópria inclui, particularmente, atos praticados contra delegações de Clubes e equipes de arbitragem em deslocamentos para partidas, tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo político, ou a utilização, sob qualquer forma, de palavras, gestos ou músicas ofensivas, incluindo manifestações racistas, xenófobas, sexistas, homofóbicas, transfóbicas ou relativas a qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.

O que diz o artigo 135 do RGC da CBF?

A inobservância ou descumprimento deste RGC, assim como dos RECs, sem prejuízo de outras penalidades estabelecidas no presente Regulamento, sujeitará o infrator às seguintes penalidades administrativas que poderão ser aplicadas pela CBF, não necessariamente nesta ordem:

  • I – advertência;
  • II – multa pecuniária administrativa, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser revertida em prol de causas sociais, inclusive através da dedução de cotas a receber;
  • III – vedação de registro de atletas; e.
  • IV – Perda de pontos, em relação a clubes por infração ao disposto no §1º e observado o §5º.
  • V - suspensão
  • VI - retenção de cotas
  • VII - denegação/retirada de licença exigida para inscrição em competições nacionais e/continentais
  • VIII - desclassificação de competição em curso e/ou exclusão de futuras competições
  • IX - retirada de título
  • X - devolução de prêmio
  • XI - descenso para categoria inferior
  • XII - afastamento temporário para exercer função relacionada com o futebol
  • XIII - proibição de acesso a vestiários e/ou ficar no banco de reservas
  • XIV - proibição de acesso a estádios;
  • XV - proibição temporária ou definitiva, de exercer toda e qualquer atividade relacionada com o futebol

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