A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos apresentados pelas defesas de dois empresários condenados a indenizar as famílias que viviam em imóveis atingidos pelo acidente aéreo que matou o ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos durante a campanha presidencial de 2014. A queda da aeronave, no dia 13 de agosto, atingiu edifícios residenciais do bairro do Boqueirão, em Santos (SP).
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Os condenados, João Carlos Lyra e Apolo Santana Vieira, eram da empresa responsável pelo jatinho que conduzia Campos. De acordo com o STJ, os dois empresários não apresentaram argumentos suficientes para negar a propriedade ou exploração da aeronave, o que poderia impedir a responsabilização da empresa pelos prejuízos causados pelo acidente.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou os empresários, em segunda instância, ao pagamento de R$ 113 mil em indenizações por danos materiais a quatro proprietários de um dos imóveis atingidos, além de outra indenização, de R$ 10 mil, a cada um, a título de reparação por danos morais. Esse último valor foi reduzido para R$ 5 mil pelo STJ.
Na decisão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que os empresários eram, ao menos, exploradores do jatinho - o que já justificaria, segundo ela, sua responsabilidade segundo o Código Brasileiro da Aeronáutica.
Explorador é o termo usado para a empresa ou pessoa física que detém licença de concessão de serviço aéreo. De acordo com a lei, mesmo sem ser o proprietário do jatinho, o explorador também tem responsabilidade sobre qualquer dano ocasionado por acidentes.
A ministra destacou que a eventual revisão da decisão da Justiça paulista exigiria reexame de provas, vedada pelo STJ.
Acompanharam a relatora, de forma unânime, os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro. A reportagem não conseguiu contato com as defesas dos empresários. O espaço está aberto para as manifestações de defesa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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