Receita Federal

Veja como regularizar o CPF por e-mail

Procura pelo serviço aumentou, após anúncio de auxílio emergencial

Agência Brasil Vanessa Moura
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Vanessa Moura
Publicado em 14/04/2020 às 8:03 | Atualizado em 14/04/2020 às 8:20
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. - FOTO: MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Mais de 1,2 mil servidores da Receita Federal em todo o país participaram, entre os dias 10 e 12 de abril, de um mutirão de regularização de CPF. Foram atendidas mais de 90 mil solicitações de regularização e no início desta segunda-feira (13), restavam pouco mais de 7 mil pedidos não analisados.

Somente no estado de São Paulo, mais de 430 servidores da Receita Federal participaram do mutirão de regularização de CPF. Juntos, eles responderam a mais de 20 mil mensagens enviadas por contribuintes para uma caixa postal eletrônica criada exclusivamente para atender a demandas relacionadas ao CPF, informou a Receita Federal. Nacionalmente, foram atendidos mais de 90 mil pedidos de regularização de CPFs durante o feriado da Semana Santa.

O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o auxílio emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela situação de emergência. Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF.

Além do mutirão, a Receita Federal finalizou, no sábado, o processamento dos CPFs com pendências de natureza eleitoral nas bases administradas pela Instituição.

Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Orientações

Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do auxílio emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na internet.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na internet pelas seguintes opções:

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF";

- Pelo chat RFB.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização contendo os seguintes documentos anexados:

1.Documento de identificação:

·Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

·Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2.Título de eleitor (facultativo);

3.Comprovante de endereço;

4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) - atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) - atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) - atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) - atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) - atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) - atendimentorfb.10@rfb.gov.br

 

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