DESOBEDIÊNCIA

Pai que não evitou aglomerações, nem usou máscara, está proibido pela Justiça de ver a filha, em Belo Horizonte

Ação atendeu pedido da mãe da criança

Thalis Araújo
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Thalis Araújo
Publicado em 17/07/2020 às 20:30 | Atualizado em 17/07/2020 às 20:48
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Caso inédito aconteceu em Belo Horizonte - FOTO: PIXABAY

Depois de desrespeitar as normas sanitárias de prevenção contra a pandemia do novo coronavírus, um pai foi proibido de ver a filha de dois anos, em Minas Gerais. A decisão inédita no Estado foi tomada pelo desembargador Luiz Carlos Gambogi, da 5ª Câmara Cível de Belo Horizonte, na última segunda-feira (13), e atende ao pedido da mãe da criança, que descobriu que o seu ex-companheiro estava descumprindo as regras, como evitar aglomerações e usar máscara.

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"A mãe da menina ficou sabendo disso, pois tem amigos em comum com o homem. Ele estava frequentando festas, churrascos e sempre não usava máscara", contou o advogado da mulher, Vitor Lanna, ao site BHAZ.

"Gripezinha"

Segundo o advogado, o pai da criança, além de não levar a sério os danos provocados pela covid-19, chamava a covid-19 de "gripezinha". "A ex-companheira dele ajuizou a ação visto que o homem é uma pessoa que ignora as regras necessárias de serem seguidas. Ela estava preocupada com a saúde da filha e dos idosos que moram junto delas e que são do grupo de risco da covid-19", complementa,

Seguindo a liminar concedida pelo desembargador, o pai está proibido de ter contato com a filha enquanto durar a pandemia do coronavírus. "A liminar suspende provisoriamente as visitas do pai para a filha, enquanto durar as exigências deste estado de emergência decretado", explicou Lanna.

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O pai da criança não foi intimado pela Justiça e também não foi notificado da decisão, porém, já está ciente da proibição. A liminar foi concedida em segunda instância e cabe recurso do homem.

Mesmo o caso tramitando em segredo de Justiça, o BHAZ teve acesso à decisão, que alegou o seguinte: "A fim de preservar a saúde e integridade física da criança de dois anos de idade, estou em que pertinente suspender, momentaneamente, seu convívio com o genitor, o qual, conforme relata a agravante, não se preserva da possibilidade de contaminação por covid-19".

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