Com informações da Folha de S.Paulo e Estadão Conteúdo
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu uma ordem judicial provisória que derruba a decisão do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que permitia que mangues e restingas do Brasil fossem explorados. A informação é da Folha de S.Paulo.
A ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade logo após o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é presidido por Salles, anunciar, em setembro, a resolução que aprovou a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. Na ocasião, a Rede fez um pedido para que fosse declarada a inconstitucionalidade da nova resolução.
- Ricardo Salles diz que foi expulso do partido Novo e desdenha Amoêdo: 'fico com Bolsonaro'
- No STF, Ricardo Salles defende reformulação do Fundo Amazônia
- ''Não tem briga nenhuma'', diz Ramos sobre relação com Ricardo Salles
- Ricardo Salles apaga conta no Twitter após publicação chamando Rodrigo Maia de 'Nhonho'
Com a decisão de Rosa Weber, a resolução de Ricardo Salles agora fica suspensa até que haja o julgamento do mérito do assunto pelo plenário do tribunal. A nova resolução também abria espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão.
O argumento da Rede é de que houve violação aos parâmetros normativos previstos sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação, sobre os limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e de localidades em geral e sobre a queima de agrotóxicos e outros materiais orgânicos em fornos de cimento.
O documento ainda alertou sobre "violação ao direito ao meio ambiente equilibrado, caracterizada por queimada de agrotóxicos, diminuição de APPs à revelia de recomendações técnicas e modificação nociva ao meio ambiente no que diz respeito à irrigação na agricultura". A peça trata ainda de "ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso institucional e socioambiental".
Comentários