Meio Ambiente

Ministra Rosa Weber concede liminar que derruba decisão de Salles de permitir exploração de mangues e restingas

A ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade

JC
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Publicado em 29/10/2020 às 11:11 | Atualizado em 29/10/2020 às 11:29
Antônio Cruz-ABr
Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles - FOTO: Antônio Cruz-ABr

Com informações da Folha de S.Paulo e Estadão Conteúdo

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu uma ordem judicial provisória que derruba a decisão do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que permitia que mangues e restingas do Brasil fossem explorados. A informação é da Folha de S.Paulo.

A ação foi apresentada ao STF pela Rede Sustentabilidade logo após o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é presidido por Salles, anunciar, em setembro, a resolução que aprovou a extinção de duas resoluções que delimitam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. Na ocasião, a Rede fez um pedido para que fosse declarada a inconstitucionalidade da nova resolução.

Com a decisão de Rosa Weber, a resolução de Ricardo Salles agora fica suspensa até que haja o julgamento do mérito do assunto pelo plenário do tribunal. A nova resolução também abria espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. 

O argumento da Rede é de que houve violação aos parâmetros normativos previstos sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação, sobre os limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e de localidades em geral e sobre a queima de agrotóxicos e outros materiais orgânicos em fornos de cimento.

O documento ainda alertou sobre "violação ao direito ao meio ambiente equilibrado, caracterizada por queimada de agrotóxicos, diminuição de APPs à revelia de recomendações técnicas e modificação nociva ao meio ambiente no que diz respeito à irrigação na agricultura". A peça trata ainda de "ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso institucional e socioambiental".

 

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