CEARÁ

Homem mata ex-companheira e abandona corpo em estrada por não aceitar fim da relação

A vítima, uma jovem de 20 anos, tinha saído de casa para um encontro com o ex-namorado

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Do jornal O Povo para a Rede Nordeste

Publicado em 11/09/2021 às 20:23
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Uma jovem de 20 anos foi vítima de feminicídio, nesta sexta-feira, 10, em Sobral, na Região Norte do Ceará. Segundo a Polícia Militar, a vítima foi encontrada morta no início da noite em uma estrada vicinal do Distrito de São José do Torto, na zona rural da cidade. Ela estava desaparecida desde o começo da tarde, após ter saído de casa para um encontro marcado com seu ex-namorado, que confessou o crime após a PM identificar diálogos entre os dois em um aplicativo de mensagem. A matéria é do jornal O Povo.

O caso foi denunciado pelos familiares da jovem, que estranharam a sua demora em retornar para casa. Como ela havia deixado o aparelho celular, os policiais descobriram, ao verificar as últimas mensagens, que os dois haviam agendado um encontro exatamente no horário em que a jovem saiu de casa.

Diante do indício, os PMs foram até a residência do suspeito, também de 20 anos, que admitiu ter assassinado a ex-namorada a tiros por não concordar com o fim da relação. Ele ainda indicou o local onde o corpo da vítima havia sido abandonado. A arma usada no assassinato, no entanto, não foi localizada pelos agentes.

O homem foi preso em flagrante e conduzido para a Delegacia Regional de Sobral, onde foi autuado pelo crime de feminicídio, que prevê punição em regime recluso com pena de 12 a 30 anos. Segundo a PM, o criminoso não possuía passagens pela Polícia.

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?

A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Entenda as violências:

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos)

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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