CEARÁ

Ministério Público denuncia gerente da Zara em Fortaleza por racismo

O gerente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 5° da Lei n° 7.716/1988, após proibir a entrada de uma cliente no estabelecimento em 14 de setembro deste ano

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Do jornal O Povo para a Rede Nordeste

Publicado em 03/12/2021 às 3:11 | Atualizado em 03/12/2021 às 3:37
Delegada teve atendimento negado na loja - JULIO CAESAR

O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou na última quarta-feira, 1 de dezembro, o gerente da loja de departamento Zara do shopping Iguatemi, Bruno Filipe Simões Antônio, por crime de discriminação racial contra a delegada da Polícia Civil Ana Paula Silva Santos Barroso. O caso ocorreu em 14 de setembro de 2021. A matéria é do jornal O Povo para a Rede Nordeste.

O gerente foi denunciado pelo crime tipificado no artigo 5° da Lei n° 7.716/1989, que proíbe “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”. De acordo com a vítima, o gerente negou atende-lá e a impediu de entrar na loja.

Segundo a promotora de Justiça Ana Cláudia de Morais, titular da 93 Promotoria de Justiça de Fortaleza, o gerente justificou a ação alegando ser procedimento da loja impedir a entrada de clientes que não fazem uso da máscara de forma adequada e, no momento em que Ana Paula foi impedida de entrar no local, estava com a máscara abaixada.

Porém, imagens do monitoramento interno da loja, obtidos pela polícia, mostram outros diversos clientes que usavam a máscara de maneira inadequada adentrando o estabelecimento sem serem incomodados ou expulsos.

A justificativa foi repetida a delegada Ana Paula no momento em que foi impedida de entrar na loja. Segundo Bruno, ela deveria se retirar do estabelecimento por “motivos de segurança”. Após alguns minutos, Ana Paula retornou à loja com um segurança do shopping, no entanto, na ocasião, o denunciado também não apresentou motivos plausíveis para a expulsão da cliente.

“Diante de todos os elementos juntados aos autos, nota-se a prática de crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia com latente diferenciação de tratamento entre clientes do estabelecimento comercial. Verifica-se que o denunciado impediu acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, receber ou atender à vítima Ana Paula Silva Santos Barroso, sem qualquer outra razão fundamentada que não fossem as próprias características físicas da vítima”, destaca a promotora.

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