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Caixa libera FGTS para população atingida pelas chuvas no litoral norte de SP

Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220, de acordo com o saldo em conta; veja como fazer a solicitação

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Allan Petterson

Publicado em 20/02/2023 às 18:37 | Atualizado em 22/02/2023 às 13:36
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O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta segunda-feira (20) que a Caixa irá liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGT) para moradores do litoral norte de São Paulo atingidos pelas fortes chuvas do último final de semana. 

Poderão solicitar o benefício os moradores das cidades paulistas de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.

O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural. 

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. 

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COMO TER ACESSO AO SAQUE CALAMIDADE DO FGTS

Para solicitar o recebimento dos valores, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar a conta em que prefere que seja realizado o depósito. 

Veja o passo a passo para solicitar o FGTS

  1. Realizar o download do aplicativo FGTS; acessá-lo e inserir as informações de cadastro; 
  2. Ir na opção "Meus saques" e selecionar "Outras situações de saques" >
  3. Selecionar o motivo: "Calamidade pública";
  4. Selecionar o município de sua residência e clicar em "Continuar";
  5. Escolher uma das opções para receber o FGTS: 
    • Crédio em conta bancária de qualquer instituição; ou, 
    • Sacar presencialmente 
  6. Encaminhar os documentos requeridos (foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade);
  7. Enviar a solicitação e aguardar a análise da Caixa

O prazo para o retorno da análise e crédito em conta, caso seja aprovado o saque, é de cinco dias úteis. 

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207

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