Caixa libera FGTS para população atingida pelas chuvas no litoral norte de SP
Trabalhadores poderão sacar até R$ 6.220, de acordo com o saldo em conta; veja como fazer a solicitação
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta segunda-feira (20) que a Caixa irá liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGT) para moradores do litoral norte de São Paulo atingidos pelas fortes chuvas do último final de semana.
Poderão solicitar o benefício os moradores das cidades paulistas de Guarujá, Bertioga, Caraguatatuba, Ilhabela, Ubatuba e São Sebastião. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
CHUVAS SÃO PAULO: LULA promete RECONSTRUÇÕES DE CASAS em áreas seguras
COMO TER ACESSO AO SAQUE CALAMIDADE DO FGTS
Para solicitar o recebimento dos valores, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar a conta em que prefere que seja realizado o depósito.
Veja o passo a passo para solicitar o FGTS
- Realizar o download do aplicativo FGTS; acessá-lo e inserir as informações de cadastro;
- Ir na opção "Meus saques" e selecionar "Outras situações de saques" >
- Selecionar o motivo: "Calamidade pública";
- Selecionar o município de sua residência e clicar em "Continuar";
- Escolher uma das opções para receber o FGTS:
- Crédio em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente
- Encaminhar os documentos requeridos (foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade);
- Enviar a solicitação e aguardar a análise da Caixa
O prazo para o retorno da análise e crédito em conta, caso seja aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Informações sobre a documentação
- Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207
CHUVAS EM SÃO PAULO: MORADORES dão detalhes sobre DESLIZAMENTOS DE TERRA