Da redação, com Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (24), o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
O julgamento havia sido suspenso no dia 2 de agosto, quando foi formado placar de 4 votos a 0 para descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.
O ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso, reajustou voto proferido em 2015, quando o processo começou a ser julgado, para restringir a descriminalização somente para a cannabis, e votou nesta tarde (24) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
Anteriormente, a posição do ministro era abrangente e não especificava a liberação somente para a maconha.
Voto contrário
Já o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Zanin reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta "problemas jurídicos" e pode agravar o combate às drogas.
"Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública", afirmou.
?? STF tem cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça. Confira: https://t.co/98DZiparIH pic.twitter.com/8Rul1aDWQY
— STF (@STF_oficial) August 24, 2023
Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
Voto da presidente do STF
Próximo de se aposentar do Supremo Tribunal Federal, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, antecipou o seu voto e acompanhou a maioria e votou pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Com isso, a votação está em 5x1, com Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber votando favorável a descriminalização, e Cristiano Zanin o único ministro a votar contra.
Pedido de vista
Diferente dos demais, o ministro André Mendonça não proferiu o seu voto nesta quinta-feira (24) e pediu vista (para analisar o tema antes de proferir o seu voto) e com isso o julgamento foi suspenso.
Agora, André Mendonça terá até 90 dias para entregar o caso ao plenário do STF. Contudo, a data para a reabertura do julgamento ainda não foi definida.
O que está em julgamento
O Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.