Justiça nega indenização por dano moral a empregada que reclamou de limitação no uso do banheiro
Na ocasião, a funcionária alegou situação vexatória e de ofensa à intimidade, solicitando pagamento no valor de R$ 15 mil, que não se sucedeu
Publicado em 09/08/2024 às 16:02
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A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão de negar indenização por dano moral a uma funcionária que se queixava de ser impedida de ir ao banheiro.
A decisão da Justiça em negar o pedido foi embasada no fato de que os empregadores, por lei, têm poder sob a organização da rotina de trabalho dos empregados.
A autora da acusação, que trabalhava na empresa de teleatendimento Atento, afirmou que era impedida de ir ao banheiro e que apenas tinha autorização para ir em um intervalo definido, ainda sob necessidade de aprovação dos superiores.
Isto suscitou em uma acusação de danos morais sob alegação de situação vexatória e de ofensa à intimidade, que gerou uma solicitação de R$ 15 mil por parte da funcionária.
A defesa se sustentou no argumento de que o poder dos contratantes em organizar a rotina de trabalho de seus empregados (citado no terceiro parágrafo desta matéria), também inclui pausas e idas ao toalete.
A justificativa da Atento utilizou também argumentos médicos e fisiológicos. A empresa afirmou que a média de uso do sanitário, em jornada de seis horas diárias, é de duas a três vezes.
Também foi mencionado pela defesa que este cálculo pode mudar diante de alguma necessidade específica, mas que isso não foi alegado na acusação.
Na decisão, a desembargadora-relatora do caso Dulce Maria Soler Gomes Rijo afirmou insuficiência de fatos que motivassem uma indenização.
“O fato de haver controle pelo empregador de eventuais afastamentos dos empregados do local de serviço, como nas idas ao banheiro, não constitui constrangimento capaz de justificar o pagamento de indenização por dano moral”, explicou a desembargadora.