Aborto legal: procedimento em feto sem chance de vida é realizado na Bahia, após Justiça reverter decisão
Existem três maneiras legais de se realizar um aborto no Brasil; porém, esse processo é burocrático e passa por uma avaliação da Justiça
Uma mulher que possuía o direito legal de interromper a gestação de um feto sem chances de vida obteve a efetivação do procedimento, no último final de semana.
Após pedido da Defensoria Pública da Bahia (DPE-BA), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu a decisão da primeira instância, que impedia o procedimento.
A realização do aborto legal havia sido impedida em primeira instância com base nos pareceres do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Nat-Jus) e do Ministério Público da Bahia (MP-BA).
Relembre o caso do impedimento do aborto legal:
Moradora de um município do interior da Bahia, a mulher foi encaminhada à DPE-BA com diagnóstico de feto com pulmões, rins e coração comprometidos, além da ausência de líquido amniótico.
Ela era acompanhada desde julho, quando estava com 22 semanas de gravidez.
Os laudos médicos dela indicavam que não havia chances de vida extrauterina para o feto gestado.
Realização do procedimento
A realização da retirada do feto foi inicialmente impedida porque houve divergências entre os laudos médicos.
Por conta do impedimento, foram pedidos novos exames, estendendo o tempo de espera da gestante.
Ao longo desse período, a mulher enfrentava sentimentos como angústia, medo e dor, de acordo com a Defensoria.
Os exames realizados após esse pedido judicial também reforçaram que o feto não teria como sobreviver fora do útero e destacaram que "não há necessidade de diagnóstico genético, pois o exame ultrassonográfico é definitivo, chegando à mortalidade neonatal de 90-95%".
A decisão favorável à gestante foi proferida na última quinta-feira (29), de forma unânime. A Segunda Câmara reconheceu os riscos psíquicos da imposição de uma gestação como tal.
"O risco à saúde da gestante não se vincula tão somente à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extra-uterina", diz um trecho da sentença.
Portanto, o aborto legal só foi finalmente realizado na 27ª semana, período equivalente a sete meses.
Aborto legal no Brasil
A legislação brasileira permite o aborto em três casos no Brasil:
- se o feto for anencéfalo (com má formação no desenvolvimento do bebê);
- se a gravidez for fruto de estupro;
- ou se a gradivez impuser risco de vida para a mãe.
Qualquer outra situação, além dessas, configura-se como crime.
Dessa forma, é necessário que mulheres, como a gestante atendida pelo DPE-BA, busquem apoio jurídico para que o procedimento seja autorizado conforme as leis.
Junto aos exames médicos, comprovando as condições do feto, a Defensoria atuou para demonstrar que a continuidade da gravidez apenas submeteria a mulher a sofrimento.