STF julgará ações sobre responsabilização das redes sociais por conteúdos de terceiros; entenda

Ministros da Corte defendem regulamentação das plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio

Publicado em 24/11/2024 às 16:52
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O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou na pauta desta quarta-feira (27) três ações sobre a responsabilização das redes sociais no Brasil.

Ministros da Corte, como o presidente Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, defendem publicamente a regulamentação das plataformas digitais para combater a disseminação de notícias falsas e de discursos de ódio e restaurar a normalidade democrática no País.

A data dos julgamentos foi marcada por Barroso em outubro, antes do indiciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outras 36 pessoas pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado.

Segundo as investigações, os envolvidos na trama golpista usaram aplicativo de mensagem para planejar o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes.

Responsabilização

No principal dos casos em julgamento, a Corte analisará se websites e gestores de aplicativos podem ser responsabilizados por conteúdos publicados por terceiros. Essa disputa judicial envolve o Facebook.

Uma mulher foi à Justiça ao descobrir que havia um perfil falso usando o nome e a imagem ela. Ela conseguiu a exclusão da página em primeira instância e uma indenização na segunda. Agora, a rede social foi ao STF para reverter a punição.

Marco Civil da Internet

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A decisão de Toffoli não afeta o acordo de delação, que continua válido - DIVULGAÇÃO

Trata-se da análise de um artigo do Marco Civil da Internet, que diz que a plataforma só poderá ser responsabilizada civilmente por conteúdos por publicados por terceiros se não cumprir decisão judicial.

O relator é o ministro Dias Toffoli. Esse julgamento é acompanhado com atenção pelas plataformas, tanto que a Wikimedia, que gere o Wikipédia; o ByteDance, dona do TikTok, e o Google se habilitaram para participar do julgamento.

A Suprema Corte ainda analisará outros trechos do Marco Civil em outro recurso. O STF julgará se uma empresa hospedeira de um site na internet tem a obrigação de fiscalizar conteúdos publicados e retirar do ar esse material se considerado ofensivo, sem a intervenção do Poder Judiciário.

Caso na Justiça

Esse caso, relatado pelo ministro Luiz Fux, chegou à Corte após uma professora ir à Justiça em 2010 pedindo que o Google removesse uma comunidade do Orkut - rede social extinta comprada pela empresa americana - criada por ex-alunos para fazer comentários pejorativos sobre ela.

Na outra ação em julgamento, relatada pelo ministro Edson Fachin, o STF discutirá se o bloqueio de aplicativos de mensagem como o WhatsApp constitui violação da liberdade de expressão.

O partido Cidadania foi quem moveu a ação em 2016, contestando decisão de um juiz da comarca de Lagarto (SE), que determinou a suspensão por 72 horas dos serviços do mensageiro após a empresa se recusar em ceder o conteúdo de mensagens trocadas por alvos de uma investigação.

Congresso

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Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional, proposta de emenda constitucional (PEC) que trata do aumento de competências - © Antônio Cruz/Agência Brasil

O Congresso também acompanha com atenção os julgamentos. Duas dessas ações já estiveram na pauta do STF no ano passado e acabaram postergadas em razão da discussão em torno do projeto de lei das fake news.

Esse texto chegou ao plenário da Câmara dos Deputados em 2023 e teve a urgência aprovada em uma votação parelha, mas o projeto acabou engavetado após pressão de parlamentares apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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