Meio Ambiente

Em vigor desde 1996, Política de Meio Ambiente do Recife é atualizada

A revisão da lei está sendo conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente da cidade

Da Editoria Cidades
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Publicado em 20/04/2017 às 11:26
Foto: André Nery/Acervo JC Imagem
A revisão da lei está sendo conduzida pela Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente da cidade - FOTO: Foto: André Nery/Acervo JC Imagem
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A Política Municipal de Meio Ambiente do Recife, em vigor desde 1996, está sendo revisada e atualizada para incorporar novos conceitos, instrumentos de preservação e normas criadas nos últimos anos. Passadas duas décadas, é hora de acrescentar ao documento, que norteia a forma de gestão ambiental da cidade, ações que já vêm sendo colocadas em prática.

Com a atualização do documento, o município aproveita para reivindicar ao Estado o recebimento de um percentual sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental. A taxa, prevista em lei federal, já existe e o valor pago pelas empresas é dividido entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e o órgão ambiental estadual.

Dos 100% arrecadados, o Ibama fica com 40% e entrega 60% ao Estado. “Estamos solicitando o repasse de 45% dos 60% destinados ao Estado”, diz o secretário-executivo de Controle Ambiental da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Recife, Carlos Ribeiro. A minuta do projeto de lei que trata da taxa, e corre em parelelo à revisão da política ambiental, está pronta para ser enviado à Câmara de Vereadores.

“Os recursos vão financiar o sistema de meio ambiente e custear despesas que assumimos desde que passamos a fazer licenciamento ambiental, em 2009. Serão investidos em equipamentos e melhoria nas ações de controle e fiscalização”, afirma. O valor da taxa é definido em função do porte e do potencial poluidor da atividade ou empreendimento. É cobrada a empresas que atuam com óleos, contaminantes e extração mineral, por exemplo.

SEGURO

Outra novidade no texto, que está sendo revisado pela secretaria e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), é a inclusão do pagamento do seguro ambiental para atividades e empreendimentos com potencial poluidor considerado de nível alto. “São empresas que trabalham com gás tóxico ou líquidos inflamáveis”, afirma Carlos Ribeiro.

A empresa terá de procurar no mercado apólices de seguro que contemplem a modalidade ambiental, diz o secretário-executivo. Postos de combustíveis da cidade do Recife já foram orientados pela secretaria a adotar essa medida de segurança contra vazamentos, contaminação e outros danos. “A revisão da lei é feita com uma discussão participativa”, destaca.

Além da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente e do Comam, o debate envolveu representantes da sociedade civil, vereadores e integrantes do poder público estadual e municipal. A Política Municipal de Meio Ambiente do Recife é um dos capítulos do Código de Meio Ambiente e do Equilíbrio Ecológico da Cidade, Lei Municipal nº 16.243/96.

“É um documento com orientações, princípios e diretrizes”, destaca Carlos Ribeiro. A inclusão da educação ambiental no sistema público municipal, de acordo com ele, é outra iniciativa adotada no Recife e que estava fora da política de meio ambiente da cidade. A primeira versão do texto foi entregue ao Comam, para análise, em março de 2017. Após aprovação no conselho o projeto de lei seguirá para a Câmara Municipal.

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