SUSPENSÃO

JFPE suspende extinção de cargos e funções na UFPE, UFRPE e IFPE

Mais de 600 cargos seriam extintos pelo Decreto nº 9.725

JC Online
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Publicado em 31/07/2019 às 15:20
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Mais de 600 cargos seriam extintos pelo Decreto nº 9.725 - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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A Justiça Federal em Pernambuco suspendeu a extinção de mais de 600 cargos comissionados e funções gratificadas na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) e no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE). Em liminar concedida na manhã desta quarta-feira (31), o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira, titular da 38ª Vara da JFPE, suspendeu, por solicitação do Ministério Público Federal, os artigos 1º e 3º do Decreto n° 9.725, de 12 de março de 2019, que extingue os cargos. 

De acordo com o MPF, por se direcionar a cargos ocupados, a ação viola o artigo 84 da Constituição Federal e 372 cargos e funções comissionadas na UFPE, 83 na UFRPE, 107 na Universidade Federal do Agreste de Pernambuco (UFAPE) e 105 no IFPE, totalizando 667 cargos, seriam extintos. Além disso, afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, aos quais a Constituição de 1988 atribui autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

O juiz destacou em sua decisão que, além dos argumentos apresentados pelo MPF, a necessidade de questionar se houve moralidade e impessoalidade na medida, justificando que houve envolvimento pessoal travado entre autoridades políticas contra a Instituições Públicas Federais de Ensino. 

“No momento em que autoridades públicas, destemperadamente, manifestam-se, em rede nacional, no exercício de suas funções, de modo a revelarem mais emoções que argumentos, mais irracionalidade que técnica, mais compromissos privados que políticas assertivas (sejam tais políticas de quaisquer lado do espectro ideológico), tais manifestações produzem efeitos”, disse Felipe Mota.

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