justiça

Conselho propõe ação civil para Janguiê Diniz perder cargo de procurador

Decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que julgou incompatíveis as atividades públicas com as empresariais

Do JC Online
Cadastrado por
Do JC Online
Publicado em 07/08/2013 às 19:28
Leitura:

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou, por unanimidade, nesta quarta-feira (7), o envio de processo administrativo disciplinar ao procurador-geral da República para propôr ação civil de demissão do procurador regional do trabalho José Janguiê Bezerra Diniz.

Segundo avaliação dos conselheiros, Janguiê Diniz, líder do grupo Ser Educacional,   cometeu improbidade administrativa, acumulando o cargo público com a atividade empresarial e sindical. O acúmulo das funções não é proibido por lei. Cabe à conduta do jurista, segundo o colegiado do CNMP, a pena de demissão.

O relator do processo, conselheiro Tito Amaral, afirmou que foram obtidas provas concretas de que Janguiê Diniz atua como diretor de uma faculdade no Recife e exerceu a presidência do sindicato do setor. Também foram comprovadas várias faltas ao gabinete de procurador por estar se dedicando prioritariamente às atividades empresariais.

Ainda de acordo com o conselheiro Tito Amaral, "as atividades são incompatíveis, principalmente, por gerar eventuais conflitos entre os interesses da instituição e do empresário".

A assessoria de imprensa de Janguiê Diniz informou que ele está viajando e que, ainda nesta quarta-feira (7), será divulgada uma nota com a posição do jurista.

A assessoria de Janguiê enviou nota oficial à imprensa. Leia na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Procurador José Janguiê Bezerra Diniz esclarece que durante os 20 anos de atuação como Procurador Regional do Trabalho da 6ª Região sempre cumpriu as suas  funções com esmero e dedicação e que:

1) Nunca faltou a nenhuma de suas atividades como procurador;

2) Nunca atrasou nenhum processo ou parecer;

2) Nunca faltou a nenhuma sessão;

3) Nunca sofreu nenhum tipo de processo nem penalidade;

4) Que o art. 128 & 5º, II, “c” da  Constituição,  bem como o art. 237, III da Lei Complementar 75/93 faculta a qualquer membro do Ministério Público da União  a participar de qualquer sociedade como cotista ou acionista, seu caso na Faculdade Maurício de Nassau;

5) Que inexiste qualquer lei proibindo o membro do Ministério Público da União de  exercer atividade sindical ou associativa. Do contrário, os procuradores não poderiam ser presidentes de suas associações de classe;

6) Que em relação ao inquérito instaurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sob a acusação de que acumula cargo de procurador com a de empresário e diretor de associação de classe o faz rigorosamente nos termos da lei;

7) Que discorda integralmente da decisão do CNMP de solicitar abertura de processo por improbidade ao argumento de  ter faltado, já que nunca faltou ou atrasou qualquer de  suas atividades funcionais, haja vista que estava de férias e  que, no momento, encontra-se gozando de licença prêmio nos termos da lei.

Por fim, esclarece que não foi notificado da decisão, e quando o for, recorrerá  da mesma além de que  tomará todas as medidas judiciais cabíveis para anular qualquer ato arbitrário realizado por quem quer que seja.

Últimas notícias