Religião

Terreiro de candomblé realiza primeiro casamento civil no Recife

Os músicos Karynna Spinelli e Carlos Henrique celebram a união no Ilê de Culto Africano Santa Bárbara, no Morro da Conceição

Da Editoria Cidades
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Publicado em 12/12/2014 às 22:21
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Os músicos Karynna Spinelli e Carlos Henrique celebram a união no Ilê de Culto Africano Santa Bárbara, no Morro da Conceição - FOTO: Foto: Divulgação
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A cantora e compositora Karynna Spinelli casa-se, às 10h deste sábado (13), com Carlos Henrique de Almeida, integrante do grupo musical Cordel do Fogo Encantado. Mais do que a união entre dois artistas, a cerimônia entrará para a história como o primeiro casamento religioso realizado num terreiro de candomblé, em Pernambuco, com efeito civil.

Praticantes da religião de matriz africana, os noivos conseguiram no Cartório de Casa Amarela, bairro onde moram, autorização para fazer a celebração no Ilê de Culto Africano Santa Bárbara, no Morro da Conceição, a casa que frequentam, na Zona Norte do Recife. O casamento religioso, seguindo os preceitos e os rituais do candomblé, será realizado por Mãe Mira de Oyá e Pai Everaldo de Xangô.

“A lei que permite casamento no terreiro de candomblé tem menos de quatro anos, por isso não é uma cerimônia comum. O primeiro do Norte/Nordeste aconteceu em Salvador, em 2011”, diz Karynna Spinelli. Para obter a permissão, diz ela, o espaço deve ser formalmente regularizado. “Fomos muito bem recebidos no cartório, não teve nenhuma dificuldade”, destaca.

Na avaliação da noiva, o casamento inusitado pode estimular outras celebrações semelhantes. “É importante as pessoas não terem vergonha da religião, essa cerimônia faz parte da nossa luta contra a intolerância religiosa. Vamos receber, no Ilê, pessoas de diversos credos: católicos, evangélicos e do candomblé”, reforça. Karynna avisa que o evento é restrito aos convidados.

“Eles entraram com o pedido de habilitação do casamento, em novembro de 2013, como fazem todos os noivos que pretendem casar no religioso com efeito civil. O diferencial, nesse caso, era o local indicado para a celebração. Consultamos o juiz e ele disse que não havia impedimento, porque pai e mãe de santo são líderes espirituais, como um padre também é”, afirma Ludmila Beatriz Pereira de Lima, funcionária do cartório.

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