Erguido na década de 1930, o Edifício Caiçara, que foi parcialmente demolido em 2013, amanheceu em novo processo de demolição nesta quinta-feira (7). Em julho do ano passado, a Justiça determinou a reconstrução do Caiçara, na Avenida Boa Viagem, Zona Sul do Recife, devolvendo ao prédio as mesmas característica de antes da demolição. O terreno onde o prédio está localizado foi adquirido pela construtora Rio Ave em setembro de 2013.
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Por volta das 6h desta quinta, duas retroescavadeiras começaram o serviço de derrubada do imóvel, alvo de polêmica judicial. Veja no vídeo:
Demolição do CaiçaraJC.COM.BR| Edifício Caiçara, em Boa Viagem, amanhece em novo processo de demolição. #AperteoPlayImagens: Bobby Fabisak/JC Imagem
Publicado por Jornal do Commercio em Quinta, 7 de abril de 2016
Na mesma sentença, assinada no dia 1º de julho em resposta à ação popular movida por integrantes do grupo Direitos Urbanos, o juiz também determinou a anulação dos alvarás de demolição do edifício e das licenças para construção de novo empreendimento no terreno.
Procurada, a construtora Rio Ave informou que decisão do Tribunal de Justiça do último dia 5 invalidou a determinação da reconstrução do imóvel e permitiu que a empresa continuasse o processo de derrubada.
Confira abaixo a nota enviada pela construtora:
Depois de aguardar as decisões das instâncias competentes, a Construtora Rio Ave retoma o processo de demolição do Edifício Caiçara.
Na esfera estadual, o ato tem respaldo no parecer do Conselho Estadual de Cultura e da Fundarpe, que não consideraram o imóvel relevante para tombamento, e na perda de efeito do embargo da Fundarpe a partir das decisões judiciais.
No âmbito municipal, a Construtora está respaldada pelas licenças de demolição concedidas pela Prefeitura do Recife em novembro de 2011, que voltaram automaticamente a valer depois da votação do CDU (Conselho de Desenvolvimento Urbano) no dia 04/04/14.
A Rio Ave também está legitimada pelo Poder Judiciário, que em vários momentos foi favorável à ação da Construtora. Inicialmente julgou improcedente o pedido de liminar do Ministério Público para suspender a demolição. No dia 13/06/14, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital revogou outra liminar que impedia a demolição. E, finalmente, no dia 05/04/16, o Tribunal manteve a sentença e confirmou improcedente o processo contra a demolição, em segunda instância.
A Construtora Rio Ave reforça que em todo esse processo relacionado ao Edifício Caiçara agiu com transparência e cumpriu rigorosamente a lei, em todas as suas esferas. Assim sempre fez e vem fazendo nos seus 48 anos de história em que vem contribuindo de forma sustentável para o desenvolvimento do Estado de Pernambuco.
• 23/11/2011 - Emissão dos alvarás de demolição pela Prefeitura da Cidade do Recife (PCR);
• 30/11/2011 - Pedido de abertura do processo de tombamento na Fundarpe;
• 28/05/2013 - Parecer Técnico da Fundarpe conclui que o edifício não possui relevância de valor histórico para o Estado;
• 17/09/2013 – Decisão do Conselho Estadual de Cultura que julgou, por unanimidade, que o imóvel não apresentava valores históricos, paisagísticos, estéticos, artísticos, bibliográficos e culturais necessários para o tombamento;
• 27/09/2013 – Início da demolição do Edifício;
• 27/09/2013 – O Ministério Público entra com uma ação cautelar contra a Rio Ave com pedido de liminar para suspender a demolição;
• 15/10/2013 – O Tribunal de Justiça, novamente, através do juiz da 3º Vara Cível da Capital, julga improcedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), afirmando que o Caiçara não está nem nunca esteve tombado;
• 18/02/2014 – Decisão da Comissão de Controle Urbanístico (CCU) da PCR, indicando a não transformação do Edifício em Imóvel Especial de Preservação (IEP);
• 04/04/2014 - Decisão do Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) pela não transformação do imóvel em IEP, ao mesmo tempo em que é informada a existência de uma liminar concedida que impedia a demolição;
• 04/04/2014 – A Rio Ave é notificada sobre uma liminar impedindo a continuação da demolição;
• 13/06/2014 – A Justiça reconhece, novamente, através do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, que o Edifício Caiçara não possui elementos que o caracterize como um bem para preservação e revalida as licenças de demolição.
• 23/09/15 – Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública julga improcedente os pedidos da ação popular e reconhece que tais pedidos já foram decididos de forma favorável à não preservação pelos órgãoes competentes.
• 05/04/16 - O Tribunal de Justiça mantém a sentença e julga, em 2ª instância, improcedente a ação popular. Consequentemente, retoma a validade das licenças de demolição.
Para mais esclarecimentos sobe o assunto, disponibilizamos o endereço eletrônico www.rioave.com.br/edificio-caicara