Inundações

MPPE pede suspensão das obras do Canal do Fragoso e da Via Metropolitana

Como o TCE, órgão fez estudo que aponta erro ao começar alargamento do canal pela nascente

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Publicado em 20/06/2016 às 18:45
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Como o TCE, órgão fez estudo que aponta erro ao começar alargamento do canal pela nascente - FOTO: Ashley Melo/JC Imagem
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Vinte dias após as inudanções terem atingido gravemente dez bairros de Olinda, no Grande Recife, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou nesta sexta-feira (17) petição com novo pedido liminar para suspender as obras do revestimento do Canal do Fragoso e da Implantação da Via Metropolitana Norte e determinar medidas emergenciais para minorar os danos causados pelos alagamentos. A petição foi protocolada dentro da ação civil pública ajuizada em 2015, cuja liminar foi concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda e posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Por meio da petição, o MPPE requer à Justiça que conceda decisão liminar determinando à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) que suspenda os efeitos das licenças ambientais concedidas às obras de revestimento do Rio Fragoso, adequação da II Via Perimetral Norte e Implantação da Via Perimetral Norte. Já  aos municípios de Olinda e Paulista, pede que suspendam as licenças de construção concedidas aos mesmos empreendimentos; ao Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria das Cidades, à Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) e à Construtora Ferreira Guedes que suspendam as obras.


Além da paralisação das obras, o MPPE requer à Justiça que a CPRH exija dos empreendedores a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) como condição para que sejam novamente expedidas as respectivas licenças ambientais.

O MPPE também solicitou à Justiça que determine aos demais entes (Governo do Estado, Cehab, Prefeituras de Olinda e Paulista e a construtora contratada) adotar imediatamente medidas corretivas a fim de minimizar os efeitos danosos das inundações, apresentando cronograma de execução em até cinco dias após a eventual decisão judicial.

Por fim, o Ministério Público também requereu que, após o julgamento da liminar, a Justiça determine a realização de audiência judicial pública, devendo ser intimados os órgãos demandados e com a participação do MPPE, do Tribunal de Contas do Estado e da sociedade, a fim de apreciar as medidas corretivas propostas, dimensionar os danos causados e colher sugestões para evitar nova ocorrência de inundações na área.

No entendimento da 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo de Olinda, a execução das obras sem a elaboração do devido EIA/RIMA causou sérios danos à população de Olinda, uma vez que estudos técnicos comprovaram que as obras inacabadas alteraram a dinâmica fluvial do Rio Fragoso, causando enchentes nos bairros de Jardim Fragoso, Casa Caiada, Jardim Atlântico e Bairro Novo.

As falhas na execução das obras foram apontadas em um relatório técnico elaborado pela Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia (GMAE). Os técnicos do MPPE realizaram, em março, vistorias no Canal do Fragoso e identificaram que o serviço de alargamento e manutenção do canal estavam sendo executadas em uma seção intermediária e no mesmo sentido do fluxo da água, o que contraria as boas práticas da engenharia hidráulica, que prezam por iniciar as obras sempre no final do corpo de água e seguir alargando em direção à nascente.

Segundo o estudo, devido ao afunilamento entre o trecho já alargado do canal, com largura de 45 metros, e o trecho ainda em estado natural, com apenas 9 metros, o corpo de água não conseguiu suportar a vazão gerada pelas fortes chuvas. Além disso, na transição entre os dois trechos foi feito o barramento do canal, resultando em um grande volume de água acumulado mesmo sem a ocorrência de chuvas.

Concluindo a lista de erros, os técnicos da GMAE encontraram, acumulado nas margens dos corpos de água, um grande volume de material dragado do fundo dos Canais do Fragoso e dos Bultrins. A omissão do poder público em remover esses resíduos permitiu que as chuvas carregassem os sedimentos de volta para o leito, agravando a situação.

“Quando o sistema de drenagem não é considerado desde o início da formulação do planejamento urbano,é bastante provável que esse sistema se revele de alto custo e ineficiente. As enchentes em áreas urbanas constituem-se de fenômenos naturais e do resultado de atividades humanas”, resumem os técnicos no parecer.

O andamento das obras também vem sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que emitiu alerta de responsabilização à Cehab. Segundo o TCE-PE, os serviços de urbanização do Canal do Fragoso estão com um atraso potencial de 29 meses em relação ao prazo previsto, que era de 18 meses.

 

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