INDENIZAÇÃO

Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil a passageira que caiu de ônibus

TJPE acredita que houve imprudência do motorista, que deu partida antes que passageiros terminassem de descer do veículo

JC Online
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Publicado em 18/12/2016 às 19:02
Foto: Sérgio Bernardo/ JC Imagem
TJPE acredita que houve imprudência do motorista, que deu partida antes que passageiros terminassem de descer do veículo - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo/ JC Imagem
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A empresa de ônibus Metropolitana foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma passageira que caiu do veículo quando o motorista deu partida sem esperar que ela descesse. O episódio aconteceu em outubro de 2004, na Avenida Conde da Boa Vista, área central do Recife. 

Pela sentença, a mulher deve receber pagamento dos danos materiais referentes ao celular e óculos danificados, despesas médicas e com medicamentos, táxi e a quantia referente ao período em que precisou ficar sem trabalhar. Os valores referentes a esses prejuízos ainda serão calculados. A decisão, de primeiro grau, foi juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital, mas ainda cabe recurso.

ACIDENTE

Segundo o processo, no momento em que o motorista deu partida vários passageiros caíram por cima da mulher, que acabou sofrendo uma fratura no braço e uma inflamação nos tendões (tenossinovite). O motorista teria ido embora sem prestar o socorro devido.

Na sentença, o magistrado mencionou o fato de que os danos que lhe foram causados são graves e, “de acordo com a perícia do INSS, a incapacidade para o trabalho já perdura por 22 meses, cujo diagnóstico médico indica a potencial existência de incapacidade permanente do membro atingido”.

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