Sabe aquele velho hábito de só obedecer a sinalização de trânsito quando o guarda está por perto? É hora dos adeptos de tal costume começarem a repensá-lo. O Recife anunciou, nesta segunda, que passará a aplicar multas por meio de suas câmeras de monitoramento, em tempo real. Ou seja, os guardas vão poder flagrar os infratores de dentro da Central de Operações da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). Algumas ruas já estão recebendo placas indicando a medida, mas ela só entrará em vigor em 3 de maio.
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A fiscalização por videomonitoramento em vias urbanas já é permitida desde junho de 2015, pela Resolução 532 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e funciona em várias cidades, como Salvador (BA) e Fortaleza (CE). No Recife, ela começa com apenas dez das 124 câmeras utilizadas para monitoramento do tráfego pelo município e contemplará sete corredores. O primeiro a ser sinalizado foi a Avenida Recife, em Areias, Zona Oeste, o único que ainda não têm câmera.
“O intuito da medida é reduzir acidentes, mas o principal objetivo das câmeras sempre foi e sempre será o monitoramento”, afirma a presidente da CTTU, Taciana Ferreira. “Primeiro vamos avaliar os resultados. Se os acidentes e as infrações diminuírem nesses pontos nós ampliaremos”.
Segundo Taciana, os locais foram escolhidos pela quantidade de reclamações por parte da população. “No cruzamento das Avenidas Norte com Professor José dos Anjos, onde implantamos mudanças recentemente, por exemplo, muitos ainda fazem a conversão à esquerda e estacionam em local indevido”, pontua. “A maior reclamação na maioria dos locais é de estacionamento na calçada”.
A gestora salienta que, mesmo à distância, apenas os guardas de trânsito podem emitir a notificação. “Temos 20 guardas trabalhando na central em escalas de 12 por 36 horas, dia e noite, todos os dias da semana”, explica.
Ela registra também que nem todas as infrações podem ser notificadas da Central de Operações de Trânsito. Aquelas que precisam ser validadas por equipamentos aferidos pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) ou necessitam de abordagem dos agentes ficam de fora. Com isso, casos como excesso de velocidade ou falta de documentos obrigatórios não são passíveis da multa à distância. Já as mais variadas formas de estacionamento irregular, parada sobre a faixa de pedestre e conversões proibidas podem ser multadas.
Como toda a estrutura de fiscalização já existe, o investimento na nova modalidade é de apenas R$ 25 mil, segundo Taciana. Durante todo o mês de abril, as placas indicando a fiscalização por videomonitoramento estarão sendo implantadas, para os motoristas começarem a se informar da novidade. “As multas por essas câmeras só acontecerão em maio. Mas se houver um guarda no local ele pode fazer a notificação normalmente”, ressalta a gestora.
ACIDENTES
Conforme a CTTU, o reforço da fiscalização eletrônica tem trazido uma redução significativa de acidentes com vítimas no Recife. Segundo o órgão, houve uma queda de 2.534 ocorrências em 2012 para 1.771 em 2016 (- 30%). Os números gerais de acidentes não foram informados. Desde 2014, o órgão implantou 77 aparelhos de fiscalização eletrônica.
As vias que terão trechos com fiscalização à distância são Avenida Recife (Areias); Avenidas Antônio de Góes e Conselheiro Aguiar (Boa Viagem); Avenida Norte (Tamarineira e Encruzilhada); Largo da Paz (Afogados); Avenida Agamenon Magalhães (Boa Vista) e Avenida Dois Rios (Ibura).
O taxista Zacarias Rocha, 65 anos, aprovou a medida. "Eu acho bom porque vai evitar acidentes. Aqui neste ponto (da Avenida Recife) fazem muita conversão à esquerda porque não tem guarda, é perigoso”, diz. Já o aposentado Jorge do Carmo, 63, considera a novidade desnecessária. "Não vejo motivo pra isso. Aqui na Avenida Recife é difícil ver alguém parando no lugar errado e quando acontece é rápido, porque não tem onde estacionar”, afirmou, ao ser abordado parado sobre a calçada.
MULTAS
Confira algumas multas que podem ser aplicadas à distância:
Estacionar em local proibido/horário proibidos pela sinalização - (Artigo 181 - Inciso XVIII) - Infração média - R$ 130,16 (4 pontos na CNH) - 57 mil notificações em 2016
Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre - Infração grave - R$ 195,23 (5 pontos na CNH) - 20 mil notificações em 2016
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização - Infração grave - R$ 195,23 (5 pontos na CNH) - 19 mil notificações em 2016
Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança - Infração gravíssima - R$ 293,47 (7 pontos na CNH) - 3,2 mil notificações em 2016