DEBATE

Questões metropolitanas em debate no Conselho de Arquitetura

Prefeituras têm até janeiro de 2018 para cumprir o Estatuto da Metrópole. Assunto será debatido nesta quarta-feira

Da editoria de Cidades
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Publicado em 11/07/2017 às 19:30
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Prefeituras têm até janeiro de 2018 para cumprir o Estatuto da Metrópole. Assunto será debatido nesta quarta-feira - FOTO: Foto: JC Imagem
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Regiões metropolitanas do Brasil têm até janeiro de 2018 para cumprir o Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/2015). Significa que as cidades, juntamente com os governos estaduais, deverão estabelecer gestão compartilhada para questões comuns como transporte público, lixo, habitação e saneamento básico. Hoje, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Pernambuco (CAU), no bairro das Graças, Zona Norte do Recife, 25 entidades tratam do assunto e lançam a campanha “Somos cidadãos da metrópole”, para cobrar a instalação da governança metropolitana.

O grupo, liderado pelo CAU, Instituto da Gestão (INTG) e pela Redeprocidade, apresentará uma proposta de modelo de governança, a partir da criação de um consórcio interfederativo. Também aproveitará para cobrar do governo de Pernambuco e das prefeituras do Recife e Região Metropolitana o cumprimento do Estatuto da Metrópole. O evento começa às 9h30.

"A ausência de uma instância para gerir a metrópole impacta direta e diariamente na vida do cidadão. Problemas como mobilidade, saneamento e sistema de saúde só podem ser resolvidos se tratados de forma integrada”, explica o presidente do CAU/PE, Roberto Montezuma, lembrando que a metrópole é a cidade que extrapola os limites físicos do município.

“A metrópole é o lugar das oportunidades. É a maior cidade do Estado, com quase 4 milhões de habitantes, com um PIB estimado em R$ 76 bilhões”, destaca Francisco Cunha, do INTG. A metrópole é um caminho sem volta. Mais do que uma obrigação legal, ela é uma realidade óbvia que precisa ser encarada por todos”, alerta o presidente da Ademi e representante da Redeprocidade, Carlos Tinoco.

ESTATUTO

Publicada em janeiro de 2015, a Lei Federal 13.089 “estabelece diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas instituídas pelos Estados, normas gerais sobre o plano de desenvolvimento urbano integrado e outros instrumentos de governança interfederativa”.

A lei prevê prazo de três anos para que seja instalada a referida governança e elaborado do plano de desenvolvimento urbano integrado - do qual devem partir os Planos Diretores Municipais e suas revisões. Sendo assim, a partir de janeiro de 2018 os gestores públicos que não cumprirem o dispositivo legal incorrem em improbidade administrativa.

 

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