Decisão judicial

Caso Itambé: Justiça afasta PMs de policiamento nas ruas

Juiz de Itambé determinou que policiais envolvidos diretamente na morte do jovem Edvaldo Alves cumpram função administrativa

Ciara Carvalho
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Ciara Carvalho
Publicado em 28/08/2017 às 18:14
Ricardo B.Labastier/JC Imagem
Juiz de Itambé determinou que policiais envolvidos diretamente na morte do jovem Edvaldo Alves cumpram função administrativa - FOTO: Ricardo B.Labastier/JC Imagem
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A Justiça de Itambé determinou o afastamento das funções de policiamento ostensivo de dois dos PMs indiciados pelo assassinato do jovem Edvaldo da Silva Alves, 21 anos, atingido por uma bala de borracha durante um protesto, na cidade de Itambé. Por decisão do juiz Ícaro Nobre Fonseca, o capitão Ramon Tadeu Silva Cazé, que ordenou o disparo que tirou a vida de Edvaldo, e o soldado Ivaldo Batista de Souza Júnior, autor do tiro, deverão ficar afastados do policiamento nas ruas e cumprir apenas atividade administrativa.

O juiz de Itambé atendeu a solicitação feita pelo Ministério Público de Pernambuco. Em sua decisão, o magistrado diz que o objetivo é evitar a ocorrência de uma ação semelhante a que vitimou Edvaldo. "Com efeito, a decretação da medida pleiteada servirá para proteger a própria ordem pública, evitando especialmente que os acusados Ivaldo Batista de Souza Júnior e Ramon Tadeu Silva Cazé sejam protagonistas de outra operação policial malograda. Assim, o afastamento deles da função de polícia ostensiva serve como forma de evitar ou minorar qualquer risco de que ocorra, novamente, algo parecido como o que aqui vem sendo apurado", escreve o juiz.

No pedido encaminhado à Justiça, o promotor João Elias da Silva Filho pede que os outros dois PMs indiciados, Silvino Lopes de Souza e Alexandre Dutra da Silva, também sejam afastados da função de policiamento ostensivo. O pedido, nesse caso, é negado pelo magistrado. O juiz alega que os dois PMs tiveram "participações mais passivas no episódio", o que não justificaria o afastamento.

O juiz determina ainda que os acusados mantenham-se afastados de testemunhas, familiares de Edvaldo e de todas as pessoas envolvidas no caso. A decisão foi dada na última sexta-feira (25).

HOMICÍDIO DOLOSO

Contrariando a conclusão da Polícia Civil, em junho deste ano, o promotor João Elias da Silva Filho denunciou os dois PMs envolvidos diretamente na morte por homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco de que isso aconteça. A pedido do MPPE, o capitão Ramon e o soldado Ivaldo deverão ir a júri popular. O oficial também responderá por crime de tortura, por ter espancado e arrastado Edvaldo depois que o rapaz já estava sangrando e caído no chão. Nesse caso, além da pena prevista, o capitão poderá perder o cargo na Polícia Militar.

No inquérito policial, o delegado Pablo Carvalho indiciou os dois militares por homicídio culposo. A conclusão gerou revolta e indignação de vários setores da sociedade. Para justificar a decisão, o delegado afirmou que os PMs não tinham treinamento para usar balas de borracha e, por isso, eram inabilitados para portar a arma.


Outra diferença de entendimento do Ministério Público foi o número de policiais denunciados. Enquanto no inquérito o delegado indiciou apenas o capitão e o soldado Ivaldo, na peça apresentada pelo Ministério Público foram denunciados também o tenente Silvino Lopes de Souza e o soldado Alexandre Dutra da Silva, ambos pelo crime de omissão em face da conduta de tortura. O promotor entendeu que os policiais não fizeram nada para evitar as agressões cometidas contra Edvaldo após ser atingido pelo tiro.

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