REUNIÃO

Conselho de trânsito se reúne na sexta para tentar regularizar membros

Colegiado responsável pela cobrança das tarifas cobradas no transporte público do Grande Recife não incluiu o aumento no preço das passagens na pauta

JC Online
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Publicado em 15/01/2018 às 19:50
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Colegiado responsável pela cobrança das tarifas cobradas no transporte público do Grande Recife não incluiu o aumento no preço das passagens na pauta - FOTO: Foto: Guga Matos/JC Imagem
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O Conselho Superior de Trânsito Metropolitano (CSTM) vai realizar uma reunião ordinária nesta sexta-feira (19), às 15h, no auditório do edifício-sede da Secretaria das Cidades, localizada no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. O secretário da pasta, Francisco Papaléo, também ocupa o cargo de presidente do conselho. Na pauta, estão a posse de novos conselheiros, a aprovação da resolução no 015/2017 para a criação de um grupo de trabalho para elaboração e execução da 3ª Conferência Metropolitana de Transportes e a prorrogação dos mandados dos conselheiros representantes de usuários, estudantes e os que utilizam o transporte público gratuitamente. No entanto, a discussão sobre o aumento ou não da tarifa dos ônibus no Grande Recife não foi colocada como um dos assuntos abordados na reunião.

Na semana passada, o governador Paulo Câmara adiou, ainda sem nova data definida, a reunião do conselho que discutiria o aumento da tarifa, que, se depender do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) será de 11,02%. A decisão, de acordo com nota enviada pelo Governo do Estado, seria a "transparência e o diálogo", após determinação judicial.

Ilegitimidade 

O colegiado foi considerado ilegítimo porque o mandato dos seus componentes venceu em dezembro. Os membros foram eleitos em 2015 e poderia atuar por até dois anos. O CSTM é formado por 24 membros, sendo 16 indicados pelo próprio órgão e oito eleitos pela sociedade civil. A ilegitimidade foi denunciada, na última terça-feira (9), pela Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo). O juiz Djalma Adrelino Nogueira Júnior reconheceu a irregularidade e determinou que não poderia haver qualquer aumento na tarifa do transporte público até que documentos que justificassem a necessidade fossem apresentados.

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