Mesmo com a liberdade decretada, pessoas estão passando até oito dias ainda na prisão. Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), este problema acontece por conta da demora em cumprir os alvarás de soltura por parte da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado (Seres), pois os documentos emitidos não chegam a tempo nas unidades prisionais.
Para resolver este problema, o MPPE recomendou à Seres a criação de plantões para o cumprimento destes alvarás em até 24 horas de sua expedição. Segundo a recomendação, deve haver, pelo menos, um servidor de prontidão em cada unidade prisional de Pernambuco para atender essa demanda. Caso isso não seja possível, o Ministério Público sugere a criação de uma central de plantões da Seres, responsável por fazer cumprir os alvarás de soltura em todo o Estado.
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Justificativa legal
O promotor de Justiça e Execução Penal Marcellus Ugiette afirmou que “Ninguém deve ser penalizado com permanência em cárcere com mandado liberatório em seu favor, ou permanecer cumprindo pena de restrição de liberdade tendo comando judicial liberatório, salvo se estiver, ao mesmo tempo, preso por outra razão legal”. Isso quer dizer que, segundo a Constituição Federal, ninguém deve permanecer preso se tiver a liberdade decretada, a não ser que esteja cumprindo pena por outro processo.