Urbanismo

Plano Diretor apresenta novo zoneamento para o Recife

Pela primeira vez, prefeitura estabelece no Plano Diretor coeficiente único para regular novas construções na cidade

Da Editoria Cidades
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Publicado em 24/10/2018 às 7:07
Foto: Diego Nigro/JC Imagem
Pela primeira vez, prefeitura estabelece no Plano Diretor coeficiente único para regular novas construções na cidade - FOTO: Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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A proposta de revisão Plano Diretor do Recife (PDCR) prevista para ser enviada à Câmara de Vereadores em dezembro de 2018 estabelece em toda a cidade, pela primeira vez, o Coeficiente de Aproveitamento Básico, Único e Unitário 1 para regular novas construções. Na prática, se o projeto for aprovado, significa que o empreendedor terá de pagar ao município para ultrapassar o CA Básico 1. A cobrança, denominada Outorga Onerosa do Direito de Construir, é um instrumento regulamentado no Estatuto da Cidade, a Lei Federal n° 10.257/2001.

De acordo com o presidente do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira, João Domingos, o coeficiente máximo sugerido no Plano Diretor é 4 em áreas como Encruzilhada, Água Fria e Afogados (o atual varia de 5 a 5,5). Nos bairros do Centro o coeficiente, que pode chegar a 7 com a lei em vigor, é reduzido para 3. A orla de Boa Viagem, na Zona Sul, continua com 3. E a lei específica criada em 2001 para 12 bairros da Zona Norte, a Área de Reestruturação Urbana (ARU), é mantida no PDCR.

“A Outorga Onerosa do Direito de Construir é um instrumento de justiça urbana”, destaca João Domingos, em entrevista coletiva nessa terça-feira (23/10) no 10º andar do prédio sede da Prefeitura do Recife, para divulgar o Caderno Preliminar de Propostas para revisão do PDCR. O documento está disponível para consulta no site www.planodiretordorecife.com.br e será apresentado à sociedade em audiências públicas nos dias 29, 30 e 31 de outubro.

A intenção da prefeitura é implantar o instrumento de forma gradual, após a provação do Plano Diretor. Numa área com coeficiente 3, por exemplo, o empreendedor passaria cinco anos com uma bonificação e depois mais três anos com meio bônus. Encerrado esse prazo não haveria mais isenção. “É uma transição responsável”, afirma o secretário de Planejamento Urbano do Recife, Antônio Alexandre. Coeficiente é um número que multiplicado pelo tamanho do terreno resulta na área máxima de construção permitida.

Antônio Alexandre informa que os recursos obtidos com a outorga onerosa (o instrumento deverá ser regulamentado com o novo PDCR) serão depositados num fundo e não no caixa único do município. Segundo ele, o pagamento estará vinculado à licença de construção. O dinheiro arrecadado será usado, prioritariamente, para regularização fundiária de Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), saneamento e outras melhorias urbanísticas.

Mercado

Para o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon), José Antônio Simón, a criação do CA Básico 1 no Plano Diretor não trará impacto para o construtor, mas para o cidadão que faz a permuta da casa com as construtoras. “O mercado vai parar porque o cidadão não terá mais interesse em fazer a permuta”, destaca o empresário.

Ele cita como exemplo um terreno hipotético de mil metros quadrados, com coeficiente 3, no qual seria permitido construir 3 mil metros quadrados. O proprietário do imóvel, explica, permutaria 20% dos 3 mil metros com a construtora. Com a proposta do CA Básico 1, se o dono do terreno não pagar a outorga onerosa ele só vai permutar 20% de mil metros quadrados, afirma. “É por isso que o mercado vai parar.”

Sobre a proposta contida no Plano Diretor, de tirar a obrigatoriedade da vaga de garagem para novos prédios residenciais, José Antônio Simón disse que essa é uma proposta do setor atendida no processo de revisão da lei. “É uma área a menos para o comprador pagar e as construtoras podem fazer prédios melhores. Mas não é qualquer projeto que funciona sem garagem”, pondera o empresário.

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