Protesto

Tração animal: apreensão de carroças só em junho de 2019

Decisão do TJPE prevê prazo de seis meses antes de início das apreensões

Margarette Andrea
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Margarette Andrea
Publicado em 18/12/2018 às 7:16
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Decisão do TJPE prevê prazo de seis meses antes de início das apreensões - FOTO: Guga Matos/JC Imagem
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Apesar de os carroceiros terem parado o trânsito em vários pontos do Recife, nesta segunda, com medo de que seus veículos sejam apreendidos, após decisão judicial do dia 19 passado, somente a partir de junho do próximo ano isso poderá acontecer. Acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que determina a regulamentação do serviço de tração animal, no prazo de 60 dias, só será publicado hoje no Diário de Justiça eletrônico e apenas após intimação do prefeito Geraldo Julio começa a contagem do prazo. Até o prefeito regulamentar a Lei 17.918/2013 (que proíbe a circulação desse tipo de veículo), entra em vigor regulação definida pelo TJPE, que, antes da apreensão, prevê um processo de cadastramento, conscientização, capacitação dos envolvidos e monitoramento com duração de seis meses.

“Não existe nenhum risco de apreensão agora”, salienta o promotor de Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Ricardo Coelho, que requereu o mandado de injunção contra o prefeito, uma vez que ele sancionou a lei, mas não a regulamentou. Contudo, a partir do momento que Geraldo Julio for intimado já começa a valer o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, proposto pelo MPPE, sob pena de multa mensal de R$ 40 mil. “Ele só pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça”.

Pelo programa, Geraldo Julio deverá, de imediato, iniciar o cadastramento dos carroceiros e chipagem dos animais. E coibir os maus-tratos e uso de animais feridos, doentes ou em gestação. “Durante seis meses deverão ser feitas conscientização e capacitação dos carroceiros para serem aproveitados em outras atividades, inclusive em órgãos da prefeitura”, explica o promotor. A ideia é que façam entrega voluntária dos cavalos. “Se, após 180 dias, insistirem em manter as carroças, a Polícia Militar deverá fazer a apreensão, mas os donos serão indenizados em R$ 5 mil por veículo e receberão o valor de um salário mínimo e meio ao mês, até que haja o decreto regulamentador ou inserção no mercado de trabalho”.

PROTESTO

Milhares de carroceiros protestaram pela segunda vez após decisão judicial, nesta segunda. Eles se concentraram na Avenida Abdias de Carvalho, na Zona Oeste, saindo por corredores bastante movimentados, até a prefeitura, no Cais do Apolo, Centro. Durante o percurso, muitos alimentaram os animais, deram água, soltaram arreios, numa tentativa de demonstrar cuidar deles. Felipe Cavalcanti, 50, saiu de carroça do Cabo de Santo Agostinho, distante 34 quilômetros do Recife, para participar. “Tenho três cavalos, cuido bem deles, faço revezamento, criei três filhos com isso. Só tenho até a quinta série, não sei fazer outra coisa”, alegou. “Vim do Cabo porque isso deve se estender para outros municípios, precisamos dar uma força”.

Uma comissão foi recebida na prefeitura pelo secretário-executivo de Governo e Participação Social, Sérgio Campelo, e pelo secretário-executivo dos Direitos Animais, Robson Melo. Por nota, o município informou apenas ter esclarecido a categoria de que a regulação será feita em conjunto.

ATIVISTAS

Ativistas da causa animal se mobilizam para pedir uma posição do município. “A lei é bom para todos. Dá segurança à categoria, requalifica os profissionais, trata da mobilidade, dos maus-tratos, coíbe menores no trânsito. Substitui um trabalho medieval por um decente”, observa Goretti Queiroz. Apontado como divulgador de que a apreensão ocorreria em janeiro, o vereador Romero Albuquerque diz que apenas enviou o acórdão para o advogado da categoria. E destaca: “A decisão do TJPE é uma vitória da sociedade”.

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