atualizada às 09h56 do dia 16 de janeiro de 2020
Comerciantes que trabalham no Pina e em Boa Viagem ficaram na bronca com a fiscalização feita pelo Procon nas barracas de praia do Recife. Para eles, alguns trechos da campanha são injustos. A fiscalização, que começou desde segunda-feira (15), tem o objetivo de orientar os comerciantes sobre as práticas irregulares que devem ser evitadas quando se trata do consumidor. Os barraqueiros reclamam de que o lado deles não está sendo levado em conta pelo Procon.
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A comerciante Daiane Bispo, dona do Bar da Gaia, localizado na praia do Pina, reclamou que há direitos para os consumidores, mas não para os donos das barracas. “Como eles estão fazendo as fiscalização do direito do consumidor, eles também têm que olhar o lado da barraca. Tem muitos direitos que eles colocam (para os consumidores), mas que não cobre o nosso trabalho”, explicou.
Daiane também se queixou de que alguns banhistas não querem pagar o aluguel das cadeiras e nem consumir algo que seja oferecido pela barraca. “Muitas vezes o cliente chega na mesa e senta, não consome, mas também não quer pagar (pela mesa). O guarda-sol e nossas mesas são nosso material de trabalho. A gente acorda todo dia de manhã, às 6h, monta todo o estabelecimento e o cliente vem e não quer consumir nada. É injusto”.
A equipe de fiscalização do Procon explicou que não pagar o aluguel das cadeiras e nem consumir algo das barracas é errado e que "vai do bom senso do consumidor que aquilo é um trabalho e as cadeiras são daqueles comerciantes".
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O chefe de fiscalização do Procon, Jonas Souza, explicou que a fiscalização não tem caráter punitivo e sim educativo. “Nós os orientamos e tomamos nota da situação daquele local. A gente estabelece um prazo para eles se adequarem. Haverá uma nova fiscalização nesses locais para verificar se eles corrigiram”, explicou.
Segundo a equipe de fiscalização, que já passou por mais de 30 barracas ao longo da orla de Boa Viagem e Pina, a irregularidade mais comum é a falta de informações sobre as formas de pagamento no cardápio e, muitas vezes, a falta do próprio cardápio.
Além disso, outra irregularidade comum é a cobrança imposta dos 10% pelo serviço do garçom. “Os 10% do garçom tem que ser uma sugestão. O consumidor precisa ter essa liberdade de optar se paga a taxa ou não”, disse Jonas Souza.
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Consumidores elogiam a fiscalização
A banhista Wilianne Melo, comentou da necessidade de ter essa fiscalização nas praias já que, segundo ela, muitas coisas ainda são impostas aos consumidores. “Como a praia é um local público, não tem sentido muitas das coisas que são impostas pelos barraqueiros. Existe aquela cobrança mínima que a gente tem que ter, que normalmente é de 30 reais, fora os 10%”, exemplificou.
A consumidora Luana Patríca, que também estava na praia do Pina no momento da fiscalização, contou que já encontrou irregularidades em barracas de outras praias que visitou. “Dependendo do tamanho do guarda-sol, em algumas praias, precisava pagar 100 reais se fosse um guarda-sol maior, enquanto se guarda-sol fosse menor, cobravam entre 60 e 70 reais”, explicou.
Veja quais são os direitos dos consumidores na praia
1 - Todo banhista pode levar seu guarda-sol e sua cadeira para curtir a praia livremente
Muita gente acha que é obrigatório ir à praia e utilizar, apenas, os guarda-sóis e as cadeiras que são oferecidas pelos comerciantes, mas não é verdade. O dono do estabelecimento não pode impedir você, como também não pode deixar de lhe atender, caso queira consumir.
2 - Ninguém é obrigado a consumir nada das barracas
O consumidor precisa perguntar antes ao dono da barraca o quanto que ele cobra para a utilização das cadeiras, sem consumação. Se houver o consumo de alimentos e/ou bebidas, não se pode cobrar pela cadeira e guarda-sol. É importante lembrar que é proibida a existência da cobrança de consumo mínimo.
3 - Venda casada é proibida
A bendita da venda casada é totalmente proibida. Ela acontece quando algum vendedor condiciona o cliente a venda de qualquer produto ou serviço ao consumo de outro.
4 - Os 10% da taxa de serviço são opcionais
Ninguém tem a obrigação de pagar a taxa de serviço. O consumidor que decide se paga ou não. Se houver uma cobrança obrigatória do valor, isto se caracteriza como prática abusiva, proibida, portanto, pelo Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC. O cliente não precisa ficar constrangido em se recusar a pagar a taxa.
5 - As formas de pagamento devem estar presentes no cardápio
As muitas formas de pagamento e preços precisam estar afixados no cardápio ou no estabelecimento, mas precisam estar visíveis ao consumidor. A medida provisória nº 764/2016 libera a diferenciação de preços para pagamento à vista com dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Na hora de pagar com dinheiro, pode negociar os preços e é permitido pechinchar, para economizar. Quem sabe, sobra um dinheirinho para curtir a praia mais uma vez?