Resolução

Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de abril; veja como

A resolução foi publicada em outubro do ano passado

Mayra Cavalcanti
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Mayra Cavalcanti
Publicado em 06/01/2018 às 7:00
Léo Motta/JC Imagem
FOTO: Léo Motta/JC Imagem
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Publicada no Diário Oficial da União em outubro do ano passado, a resolução número 206/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta as multas para pedestres e ciclistas, está perto de entrar em vigor. O prazo dado inicialmente, de 180 dias, termina em abril deste ano, mas muitas questões ainda estão em aberto para que, de fato, as multas comecem a ser aplicadas.

As infrações cometidas por pedestres e ciclistas estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde a sua criação, em 1997, mas justamente por não terem sido regulamentadas, não costumam ser aplicadas. O presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), Charles Ribeiro, explica que a novidade vai funcionar como o programa "Lixo Zero" no Rio de Janeiro, que prevê multa para quem joga bitucas de cigarro no chão.

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A aplicação da multa será feita pelos agentes de trânsito - Léo Motta/JC Imagem
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A aplicação da multa será feita pelos agentes de trânsito - Léo Motta/JC Imagem
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A aplicação da multa será feita pelos agentes de trânsito - Léo Motta/JC Imagem

"Caso um agente de trânsito flagre um pedestre ou ciclista cometendo uma infração, eles vão abordar a pessoa, pedir um documento e registrar o auto de infração eletronicamente, como acontece com as multas para os veículos", comenta. Segundo o presidente, a fiscalização ficará por conta dos órgãos municipais de trânsito, como a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), no Recife, e a Secretaria de Transporte e Trânsito de Olinda.

"Caso o cidadão se recuse a entregar um documento, ele pode ser detido e encaminhado para uma delegacia mais próxima. No futuro, a ideia é que possamos tirar uma foto ou identificá-lo através da digital", completa Charles. Quando os pedestres ou ciclistas forem multados, será possível consultar a infração através do site do Detran, por meio do número do CPF. "Vou defender a prorrogação do prazo. Achei muito curto. O intuito da infração é efetivamente educar a longo prazo", disse.

Questionado sobre as vias em que não há calçadas ou ciclovias, Charles afirmou que "o bom senso terá que ser colocado (pelo agente). Instituímos a quebra do sigilo do agente. Ele tem que se identificar e vão passar por uma reciclagem para se adequar à novidade". As multas para pedestres e ciclistas estão previstas no artigos 254 e 255 do CTB. As multas para pedestre são leves, no valor de R$ 44,19 (metade do valor da multa leve para veículos). Já para os ciclistas, as infrações são médias, no valor de R$ 130,16.

O auto de infração, que deve ser preenchido pelo agente de trânsito, tem como campos de preenchimento obrigatório, por exemplo, o nome, o número e o tipo de documentação de identificação do infrator. Além disto, o agente precisa informar o local da infração, a data e a hora, além do seu nome e a assinatura, nos casos em que o preenchimento não for eletrônico.

O comerciante Rilson Rocha, de 50 anos, concorda com a aplicação das multas. "Eu concordo porque, se pensarmos que nunca vai fazer porque não tem estrutura, não adianta. Antigamente não usávamos cinto de segurança, hoje usamos. Então, tem que começar". O engenheiro de testes Adenilson Silva, de 31 anos, concorda em partes. "Tem que começar primeiro com o que já existe, para os automóveis. Porque não adianta só multar os pedestres e ciclistas se o trânsito dos carros está desorganizado".

Associação discorda da aplicação das multas

Após a publicação da resolução, a Associação Metropolitana de Ciclistas do Grande Recife (Ameciclo) publicou uma nota pública contrária às multas para os pedestres e ciclistas. Para o coordenador geral da Ameciclo, Pedro Luiz Santos, as multas, além de culpabilizar os pedestres e ciclistas, também não consideram a falta de estrutura das cidades para estes tipos de modais.

"A gente teve um desenvolvimento das cidades pautado no rodoviarismo e na fluidez do automóvel. Por isto, nossas cidades têm vias expressas e viadutos, que representam barreiras para pedestres e ciclistas. Esta resolução visa reduzir a violência no trânsito, mas ela é uma tentativa de tapar o sol com uma peneira", relata Pedro. Ele acrescenta que o foco para a diminuição da violência viária deveria ser a redução da velocidade dos automóveis.

"A ideia é reduzir a velocidade e criar espaços onde o pedestre consiga se deslocar em segurança e não apenas focar em tirar o pedestre da rua, porque esta é uma medida que desestimula o uso de meios ativos como a bicicleta e andar a pé".

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