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Justiça mantém validade de 180 dias dos créditos do VEM

Os créditos expirados ficam sobre administração da Urbana-PE, o sindicato que representa as empresas de ônibus

JC Online
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Publicado em 03/05/2019 às 12:30
Foto: Sérgio Bernardo/ Acervo JC imagem
Os créditos expirados ficam sobre administração da Urbana-PE, o sindicato que representa as empresas de ônibus - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo/ Acervo JC imagem
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por manter a lei que estipula um prazo de 180 dias de validade dos créditos do Vale Transporte Metropolitano (VEM). A ação é de autoria do Ministério de Pernambuco (MPPE), após uma denúncia feita pelo grupo Frente de Luta Pelo Transporte Público. A decisão foi divulgada por meio de nota nesta sexta-feira (03).

O veredito foi tomado por 20 desembargadores do órgão Especial e teve o desembargador Bartolomeu Bueno como relator. Após reunião, o magistério julgou a ação como "improcedente". Ainda de acordo com a nota enviada pelo órgão, até o final deste mês de maio, a decisão será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e, até a próximo semana, será publicada a resenha desse julgamento.

Procurado pela reportagem, o Grande Recife Consórcio de Transporte afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso e limitou-se a dizer que irá "cumprir a lei". 

Lei polêmica

A lei de validade de 180 dias para os créditos do VEM foi regulamentada em 2013, no mandado do ex-governador Eduardo Campos. Os créditos expirados ficam sobre administração do Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros (Urbana-PE). Por este motivo, representantes da sociedade civil alegam que a lei é inconstitucional.

O MPPE entrou com a ação contra a lei em 2014, após denúncia do grupo Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP). Segundo o órgão, o estabelecimento de prazo de validade é ilegal.

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