O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu por manter a lei que estipula um prazo de 180 dias de validade dos créditos do Vale Transporte Metropolitano (VEM). A ação é de autoria do Ministério de Pernambuco (MPPE), após uma denúncia feita pelo grupo Frente de Luta Pelo Transporte Público. A decisão foi divulgada por meio de nota nesta sexta-feira (03).
O veredito foi tomado por 20 desembargadores do órgão Especial e teve o desembargador Bartolomeu Bueno como relator. Após reunião, o magistério julgou a ação como "improcedente". Ainda de acordo com a nota enviada pelo órgão, até o final deste mês de maio, a decisão será publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) e, até a próximo semana, será publicada a resenha desse julgamento.
Procurado pela reportagem, o Grande Recife Consórcio de Transporte afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso e limitou-se a dizer que irá "cumprir a lei".
Lei polêmica
A lei de validade de 180 dias para os créditos do VEM foi regulamentada em 2013, no mandado do ex-governador Eduardo Campos. Os créditos expirados ficam sobre administração do Sindicado das Empresas de Transportes de Passageiros (Urbana-PE). Por este motivo, representantes da sociedade civil alegam que a lei é inconstitucional.
O MPPE entrou com a ação contra a lei em 2014, após denúncia do grupo Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP). Segundo o órgão, o estabelecimento de prazo de validade é ilegal.