Lei polêmica

Legalidade da validade dos créditos do VEM pode ser julgada no STF

Atualmente, os créditos do VEM expiram no prazo de 180 dias a partir da data de recarga

JC Online
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Publicado em 03/10/2019 às 14:16
Foto: Sérgio Bernardo/ Acervo JC imagem
Atualmente, os créditos do VEM expiram no prazo de 180 dias a partir da data de recarga - FOTO: Foto: Sérgio Bernardo/ Acervo JC imagem
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Um tema bastante discutido em Pernambuco pode entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o deputado pernambucano Túlio Gadelha pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a validade dos créditos do Vale Transporte Metropolitano (VEM), em vigência no Estado. Caso for aceito, a ação tem um pedido cautelar que suspenderia de forma imediata os efeitos da lei até o julgamento.

Desde seu anúncio, o artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011, que promove retenção dos créditos do VEM após 180 dias da recarga, gerou críticas por parte da população. Por outro lado, o Governo do Estado justifica que a medida tem o objetivo de arcar com as gratuidades fornecidas aos estudantes da rede pública de ensino, entre outras despesas.

No requerimento, o deputado afirma que a lei tem finalidade de confisco, quando o Estado se apropria indevidamente de bens do cidadão, o que, segundo o documento, é vedado pela Constituição Federal. A lei também é acusada de violar o direito à propriedade, de ir e vir, social, ao transporte e à cidadania.

Lei foi considerada legal pela justiça de Pernambuco

Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou que a lei não feria a constituição. A ação foi de autoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após denúncia feita por Pedro Joseph.

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