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Após 120 dias, apenas a Uber realizou cadastro de regulamentação para atuar no Recife

CTTU informou que empresas que não realizaram credenciamento e seus condutores poderão ser multados por transporte irregular

JC Online
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JC Online
Publicado em 07/10/2019 às 18:30
Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
CTTU informou que empresas que não realizaram credenciamento e seus condutores poderão ser multados por transporte irregular - FOTO: Foto: Arnaldo Carvalho/JC Imagem
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O prazo de regulamentação para as empresas de transporte de pessoas por aplicativo na cidade do Recife se encerrou no dia 23 de setembro, após um período de 120 dias para regularização. Nesse tempo, apenas a Uber realizou cadastro e está apta a atuar na cidade, segundo a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU). O órgão informou que a partir do dia 24 de outubro, empresas como a 99 e InDriver, que não realizaram cadastramento, poderão ser multadas por transporte irregular.

Ainda de acordo com a CTTU, além das empresas, os motoristas parceiros também poderão ser multados, além de ter os veículos sujeito à remoção. O órgão informou que a multa prevista para o veículo que for pego realizando transporte irregular é estipulada em R$ 5.388,00. Para as empresas, a penalidade pode variar de R$ 10 mil a R$ 90 mil, dependendo da gravidade e da reincidência. Apesar de ser encerrado o prazo de cadastramento, a CTTU informou que as empresas ainda podem realizar a regulamentação junto ao órgão.

O JC entrou em contato com a 99, que informou que entregou um pedido de esclarecimento formal sobre cadastramento no dia 11 de setembro à CTTU. A empresa também afirmou que "questionou diversos pontos que ferem a legislação nacional que regulamenta o transporte individual  remunerado de passageiros" e não teve retorno por parte do órgão. Confira a íntegra da nota:

"A 99 esclarece que protocolou no dia 11 de setembro pedido de esclarecimento formal sobre cadastramento e questionou diversos pontos que ferem a legislação nacional que regulamenta o transporte individual remunerado de passageiros. Até o momento não houve resposta por parte da Prefeitura."

Nossa reportagem não conseguiu contato com InDriver, outra empresa citada na matéria, mas deixamos aberto o espaço para pronunciamento da instituição.

O que muda com a regulamentação

A regulamentação prevê que as empresas interessadas só poderão operar a partir de credenciamento junto à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU). Para isso, elas terão que ter domicílio fiscal e inscrição no cadastro mercantil do Recife. Além disso, será feita a cobrança de percentual pela utilização intensiva da infraestrutura viária do Recife, considerando os veículos cadastrados em cada operadora, e que realizem, no mínimo, uma viagem por mês de apuração.

 De acordo com a CTTU, o recolhimento do valor referente a esse percentual será feito a partir do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), até dez dias após o mês seguinte ao da apuração. No decreto, o órgão também informa que as empresas têm até dez dias para informar sobre o afastamento e descredenciamento de motoristas que tenham cometido infração administrativa ou de natureza penal.

Lei Municipal nº 18.528/2018

A lei municipal nº 18.528/2018, que regulamenta a atuação de empresas de transporte de pessoas por aplicativo, foi aprovada em novembro na Câmara dos Vereadores do Recife após um longo debate. Após cinco meses da aprovação, o texto foi sancionado pelo prefeito Geraldo Júlio, em abril deste ano.

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